Lei Ordinária nº 2.303, de 15 de dezembro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.509, de 04 de novembro de 2010
É o Poder Executivo autorizado a instituir o Plano de Auxílios e Subvenções a entidades Culturais para o ano de 2010, de acordo com a Lei Municipal nº 2.264, de 23 de setembro de 2009.
O Plano de Auxílios e Subvenções beneficiará as entidades relacionadas, com repasse de recursos do Município, em parcelas, conforme discriminado a seguir e com aplicação de acordo com o convênio em anexo, que o Município fica autorizado a firmar e que passam a fazer parte integrante desta Lei:
Instituto Cultural dos Meninos Cantores e Amigos de Carlos Barbosa - no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) divididos em até 04 (quatro) parcelas, no ano de 2010;
Clube Esportivo Recreativo e Cultural Torinense - no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), divididos em até 02 (duas) parcelas, no ano de 2010;
Coral Carlos Barbosa de Cultura e Arte - no valor total de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas, no ano de 2010;
Piquete de Laçadores Imigrantes Farrapos - no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em até 02 (duas) parcelas, no ano, no ano de 2010;
Piquete Gaudérios da Serra - no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em até 02 (duas) parcelas, no ano de 2010;
C.T.G Trilha Serrana - no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), em até 03 (três) parcelas, no ano de 2010;
Grupo de Artes Nativas Alma Farrapa - no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em até 02 (duas) parcelas, no ano de 2010;
Grupo de Teatro Vanti in Drio - no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), divididos em até 03 (três) parcelas, no ano de 2010;
Associação Cultural Grupo Vocal Tramavoz - no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), divididos em até 04 (quatro) parcelas, no ano de 2010;
Associação de Cinema de Cultura e Arte - ACCARTE - no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), divididos em até 04 (quatro) parcelas no ano de 2010;
Associação Orquestra Municipal de Carlos Barbosa - no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas no ano de 2010.
Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Carlos Barbosa, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em cota única no ano de 2010.
As parcelas de recursos de que trata o artigo anterior podem ser liberadas de acordo com a disponibilidade de recursos do Município, que deve atender às suas demais obrigações financeiras, podendo executar o repasse em parcelas diferentes das convencionadas, promovendo, porém, a devida compensação, objetivando o repasse da quantia total estipulada para cada entidade.
As entidades na realização ou participação em eventos culturais deverão, no caso de impressão ou edição de peças promocionais, como cartazes, avisos de rádio,convites, anúncios de jornal e similares, inserir a frase "Apoio: Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa", nas peças alusivas aos eventos auxiliados.
É o Poder Executivo autorizado a repassar os auxílios e subvenções posteriormente à ocorrência da finalidade proposta, em decorrência do possível atraso da aprovação desta Lei.
Os valores dos auxílios e subvenções, convencionados, terão validade para todo o exercício de 2010.
O Município repassará os recursos até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da referência.
As entidades beneficiadas por esta Lei deverão prestar contas dos auxílios ou subvenções recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos mesmos, salvo no encerramento do exercício, situação que prorroga a prestação de contas até 31 de janeiro do exercício seguinte.
As entidades beneficiadas por esta Lei obrigam-se à observância das exigências da Lei nº 2.264, de 23 de setembro de 2009 e ao convênio anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei e a outras determinações de Leis de hierarquia superior, de obrigatória observações.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento de 2010.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.