Lei Ordinária nº 2.474, de 14 de setembro de 2010
Inclui programa nos anexos do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2010 - 2013 e da LDO - Lei Municipal nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, abre crédito especial na Lei Municipal nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009, da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços e dá outras providências.
- Referência Simples
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- 04 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 04 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 04 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009 - Altera Anexo.
Inclui Programa nos anexos constantes dos Programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 a 2013, referente à Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços.
PLANO PLURIANUAL - LEI Nº 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
"Programa nº 11.021
1. Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
2. Unidade: 11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
03.Identificação do Programa
01. Denominação: Revitalização da Praça Central e do Parque da Estação
02. Objetivo: Revitalizar a Praça Central e o Parque da Estação, visto a importância destes para promoção do turismo, para a valorização do patrimônio histórico e cultural e para o desenvolvimento do Turismo Municipal, Regional, Estadual e Nacional, contribuindo simultaneamente para a diversificação e melhoria da oferta turística.
04. Dados Financeiros
2010 | 2011 | 2012 | 2013 | TOTAL | |
01. Recursos consignados no PPA | 15.000,00 | 15.000,00 | 15.000,00 | 0,00 | 45.000,00 |
02.Recursos a realizar (Convênios, Repasses, Operações de Crédito) | 195.000,00 | 195.000,00 | 0,00 | 0,00 | 390.000,00 |
03. Total do Programa (R$ 1) | 210.000,00 | 210.000,00 | 15.000,00 | 0,00 | 435.000,00 |
05. Identificação das Ações
Ano | Meta Física | Valor | ||
01. Ação | Revitalização da Praça Central e do Parque da Estação | 2010 | 1 | 15.000,00 |
2011 | 1 | 15.000,00 | ||
2012 | 1 | 15.000,00 | ||
02.Produto | Espaço Revitalizado | 2013 | 1 | 0,00 |
TOTAL | 3 | 45.000,00 | ||
TOTAL | 45.000,00 |
Inclui Programa nos anexos constantes dos Programas da LDO - Lei Municipal nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2010, referente à Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços.
Programa nº 11.021
01. Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
02. Unidade: 11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
03. Identificação do Programa
01. Denominação: Revitalização da Praça Central e do Parque da Estação
02. Objetivo: Revitalizar a Praça Central e o Parque da Estação, visto a importância destes para a promoção do Turismo Municipal, Regional, Estadual e Nacional, contribuindo simultaneamente para diversificação e melhoria da oferta turística.
04. Dados Financeiros
2010 | TOTAL | |
1. Recursos consignados no PPA | 15.000,00 | 15.000,00 |
2.Recursos a realizar (Convênios, Repasses, Operações de Crédito) | 195.000,00 | 195.000,00 |
3. Total do Programa (R$ 1) | 210.000,00 | 210.000,00 |
05. Identificação das Ações
Ano | Meta Física | Valor | ||
01. Ação | Revitalização da Praça Central e do Parque da Estação | 2010 | 1 | 15.000,00 |
02.Produto | Espaço Revitalizado | Total | 1 | 15.000,00 |
TOTAL | 1 | 15.000,00 |
As planilhas constantes dos anexos - Plano Plurianual 2010/2013 e LDO 2010, são parte integrante desta Lei.
Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento de 2010, Lei Municipal nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) através de recebimento de auxílio Federal e, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em recursos livres, por redução, para suprir as despesas criadas por esta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.