Lei Ordinária nº 2.474, de 14 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2474

2010

14 de Setembro de 2010

INCLUI PROGRAMA NOS ANEXOS DO PPA - LEI MUNICIPAL N° 2.262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 — DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010 - 2013 E DA LDO - LEI MUNICIPAL N° 2.277, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL N° 2.291, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Inclui programa nos anexos do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2010 - 2013 e da LDO - Lei Municipal nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, abre crédito especial na Lei Municipal nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009, da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Inclui Programa nos anexos constantes dos Programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 a 2013, referente à Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços.

      PLANO PLURIANUAL - LEI Nº 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

      "Programa nº 11.021
      1. Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
      2. Unidade: 11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

      03.Identificação do Programa
      01. Denominação: Revitalização da Praça Central e do Parque da Estação
      02. Objetivo: Revitalizar a Praça Central e o Parque da Estação, visto a importância destes para promoção do turismo, para a valorização do patrimônio histórico e cultural e para o desenvolvimento do Turismo Municipal, Regional, Estadual e Nacional, contribuindo simultaneamente para a diversificação e melhoria da oferta turística.

      04. Dados Financeiros

       2010201120122013TOTAL
      01. Recursos consignados no PPA15.000,0015.000,0015.000,000,0045.000,00
      02.Recursos a realizar (Convênios, Repasses, Operações de Crédito)195.000,00195.000,000,000,00390.000,00
      03. Total do Programa (R$ 1)210.000,00210.000,0015.000,000,00435.000,00


      05. Identificação das Ações

       AnoMeta Física Valor
      01. Ação Revitalização da Praça Central e do Parque da Estação2010115.000,00
      2011115.000,00
      2012115.000,00
      02.Produto
      Espaço Revitalizado
      201310,00
      TOTAL345.000,00
      TOTAL    
      45.000,00
        Art. 2º. 

        Inclui Programa nos anexos constantes dos Programas da LDO - Lei Municipal nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2010, referente à Secretaria Municipal de Turismo, Indústria, Comércio e Serviços.

          Programa nº 11.021

          01. Órgão: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
          02. Unidade: 11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

          03. Identificação do Programa
          01. Denominação: Revitalização da Praça Central e do Parque da Estação
          02. Objetivo: Revitalizar a Praça Central e o Parque da Estação, visto a importância destes para a promoção do Turismo Municipal, Regional, Estadual e Nacional, contribuindo simultaneamente para diversificação e melhoria da oferta turística.

           

          04. Dados Financeiros

           2010TOTAL
          1. Recursos consignados no PPA15.000,0015.000,00
          2.Recursos a realizar (Convênios, Repasses, Operações de Crédito)195.000,00195.000,00
          3. Total do Programa (R$ 1)210.000,00210.000,00


          05. Identificação das Ações

           AnoMeta Física Valor
          01. Ação Revitalização da Praça Central e do Parque da Estação2010115.000,00
          02.Produto
          Espaço Revitalizado
          Total115.000,00
          TOTAL115.000,00
            Art. 3º. 

            As planilhas constantes dos anexos - Plano Plurianual 2010/2013 e LDO 2010, são parte integrante desta Lei.

              Art. 4º. 

              Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento de 2010, Lei Municipal nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009, no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) através de recebimento de auxílio Federal e, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em recursos livres, por redução, para suprir as despesas criadas por esta Lei.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Carlos Barbosa, 14 de setembro de 2010, 51º de Emancipação.

                  Fernando Xavier da Silva
                  Prefeito Municipal