Lei Ordinária nº 2.448, de 21 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2448

2010

21 de Julho de 2010

INCLUI AÇÕES NOS ANEXOS AOS PROGRAMAS DO PPA - LEI MUNICIPAL N° 2.262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 — DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010 - 2013 E DA LDO - LEI MUNICIPAL N° 2.277, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL N° 2.291, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Inclui ações nos anexos aos programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2010 - 2013 e da LDO - Lei Municipal nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, abre crédito especial na Lei Municipal nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Inclui ações nos anexos constantes dos Programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 e 2013, referente à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, conforme segue:

      PLANO PLURIANUAL - LEI Nº 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

      "Programa nº 10.001
      01. Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
      03. Identificação do Programa
      01. Denominação: Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
      02. Objetivo: Garantir a continuidade e o suporte para as atividades da secretaria
      04. Dados Financeiros
      ...
      05. Identificação das Ações

      Ação nº 03
      01. Ação: Informatização da rede de atendimento da Assistência Social
      02. Produto: Rede Informatizada

      "Programa nº 10.005
      01. Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
      03. Identificação do Programa
      01. Denominação: Programa de Gestão de Políticas Públicas
      02. Objetivo: Promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
      04. Dados Financeiros
      ...
      05. Identificação das Ações

      Ação nº 12
      01. Ação: Piso Básico Variável - Projovem adolescente atendimento de jovens de 15 a 17 anos
      02. Produto: Programa realizado

      Ação nº 13
      01. Ação: Piso Básico Fixo - CRAS - PAIF atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social
      02. Produto: Programa Realizado"

      Programa nº 10.006
      01. Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
      03. Identificação do Programa
      01. Denominação: Implantação do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
      02. Objetivo: Promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
      04. Dados Financeiros
      ...
      05. Identificação das Ações

      Ação nº 04
      01. Ação: Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS - PAEFI atendimento a famílias de risco social
      02. Produto: Programa realizado"

        Art. 2º. 

        Inclui ações nos anexos constantes dos Programas da LDO - Lei Municipal nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2010, referentes à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, conforme segue:

          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LEI Nº 2277, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

          "Programa nº 10.001
          01. Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
          03. Identificação do Programa
          01. Denominação: Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
          02. Objetivo: Garantir a continuidade e o suporte para as atividades da secretaria.
          04. Dados Financeiros
          ...
          03. Identificação das Ações

          Ação nº 03
          01. Ação: Informatização da rede de atendimento da Assistência Social
          02. Produto: Rede informatizada

          Programa nº 10.005
          01. Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
          03. Identificação do Programa
          01. Denominação: Programa de Gestão de Políticas Públicas
          02. Objetivo: Promover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
          04.Dados Financeiros
          ...
          05. Identificação das Ações

          Ação nº 12
          01. Ação: Piso Básico Variável - Projovem adolescente atendimento de jovens de 15 a 17 anos
          02. Produto: Programa realizado

          Ação nº 13
          01. Ação: Piso Básico Fixo - PAIF atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social
          02. Produto: Programa realizado

          Programa nº 10.006
          01. Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
          03. Identificação do Programa
          01. Denominação: Implantação do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
          02. Objetivo: Implantação do CREAS conforme determinação do SUAS para atender alta complexidade

          04. Dados Financeiros
          ...
          05. Identificação das Ações

          Ação nº 04
          01. Ação: Piso Fixo de Média Complexidade II - CREAS - PAEFI atendimento a famílias de risco social
          02. Produto: Programa realizado"
            Art. 3º. 

            As planilhas constantes dos anexos - Plano Plurianual 2010/2013 e LDO 2010, são parte integrante desta Lei.

              Art. 4º. 

              Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento de 2010, Lei Municipal nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009, no valor de R$ 72.336,00 (setenta e dois mil, trezentos e trinta e seis reais) através de recebimento de auxílio Federal e, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) em recursos livres, por redução, para suprir as despesas criadas por esta Lei.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Carlos Barbosa, 21 de julho de 2010, 51º de Emancipação.

                  Fernando Xavier da Silva
                  Prefeito Municipal