Lei Ordinária nº 2.416, de 12 de maio de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.433, de 08 de junho de 2010
Vigência a partir de 8 de Junho de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.433, de 08 de junho de 2010
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.433, de 08 de junho de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.433, de 08 de junho de 2010
- Referência Simples
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- 03 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 03 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.433, de 08 de junho de 2010 - Altera Anexo.
Art. 1º.
Fica autorizado a abertura de crédito Especial no Orçamento de 2010, Lei nº 2.291 de 08 de Dezembro de 2009, no montante de R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais) nas seguintes rubricas:
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.433, de 08 de junho de 2010.
Fica autorizado a abertura de crédito Especial no Orçamento de 2010, Lei nº 2.291 de 08 de Dezembro de 2009, no montante de R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais) nas seguintes rubricas:
Desp | Or Un | F. Sf. Prog P.Ati | Categoria | Rec | Descricao | Valor |
10051 | 10 1 | 08 241 095 1030 | 3.3.90.36 | 01 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS- P.FÍSICA | 800,00 |
10317 | 10 3 | 16 482 292 1032 | 3.3.90.48 | 01 | OUTROS AUXÍLIOS FINANC.- P.FÍSICA | 10.540,00 |
Total | 11.340,00 |
Art. 2º.
O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução das seguintes rubricas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.