Lei Ordinária nº 2.467, de 09 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2467

2010

9 de Setembro de 2010

RATIFICA TERMO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE — ME, INCLUI E ALTERA AÇÃO NOS ANEXOS AOS PROGRAMAS DO PPA - LEI MUNICIPAL N° 2.262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 — DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010- 2013 E DA LDO - LEI MUNICIPAL N° 2.277, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL N°2.291, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Ratifica termo de convênio com a união, por intermédio do Ministério do Esporte - ME, inclui e altera ação nos anexos aos programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2010 - 2013 e da LDO - Lei Municipal nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, abre crédito especial na Lei Municipal nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica ratificado o Termo de Convênio celebrado entre o Município de Carlos Barbosa e a União, por intermédio do Ministério do Esporte - ME, nos termos do anexo que faz parte integrante da presente Lei.

      Art. 2º. 

      Inclui e altera ação nos anexos constantes dos Programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 e 2013, referente à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, conforme segue:

        PLANO PLURIANUAL - LEI Nº 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

        Programa nº 12.007
        01. Órgão: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
        03. Identificação do Programa
        01. Denominação: Implantação do Projeto "Bom de Bola, Bom na Escola - 2º Tempo"
        02. Objetivo: Oportunizar às crianças jovens e adolescentes de toda comunidade o acesso gratuito à escolinha de futebol de campo, volei e atletismo, no turno inverso das aulas, qualificando os serviços prestados, podendo ser em parceria com outros entes federados.
        ...
        05. Identificação da Ação

        Ação nº 01
        01. Ação: Implementação de escolinhas de futebol de campo, volei e atletismo
        02. Produto: Escolinhas de futebol de campo, volei e atletismo implementadas

          Art. 3º. 

          Inclui e altera ação nos anexos constantes dos Programas da LDO - Lei Municipal nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2010, referentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.

            LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LEI Nº 2277, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

            "Programa nº 12.007
            01. Órgão: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
            03. Identificação do Programa
            01. Denominação: Implantação do Projeto "Bom de Bola, Bom na Escola - 2º Tempo"
            02. Objetivo: Oportunizar às crianças jovens e adolescentes de toda comunidade o acesso gratuito à escolinha de futebol de campo, volei e atletismo, no turno inverso das aulas, qualificando os serviços prestados, podendo ser em parceria com outros entes federados.
            ...
            03. Identificação das Ações
            Ação nº 01
            01. Ação: Implementação de escolinhas de futebol de campo, vôlei e atletismo
            02. Produto: Escolinhas de futebol de campo, vôlei e atletismo implementadas

              Art. 4º. 

              As planilhas constantes dos anexos - Plano Plurianual 2010/2013 e LDO 2010, são parte integrante desta Lei.

                Art. 5º. 

                Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento de 2010, Lei Municipal nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009, no valor de R$ 100.395,60 (cem mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), para suprir as despesas criadas por esta Lei, oriundos do Ministério dos Esportes.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Carlos Barbosa, 09 de setembro de 2010, 51º de Emancipação.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito Municipal