Lei Ordinária nº 2.467, de 09 de setembro de 2010
Ratifica termo de convênio com a união, por intermédio do Ministério do Esporte - ME, inclui e altera ação nos anexos aos programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2010 - 2013 e da LDO - Lei Municipal nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, abre crédito especial na Lei Municipal nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
- Referência Simples
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- 03 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 03 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 03 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Altera Anexo.
Fica ratificado o Termo de Convênio celebrado entre o Município de Carlos Barbosa e a União, por intermédio do Ministério do Esporte - ME, nos termos do anexo que faz parte integrante da presente Lei.
Inclui e altera ação nos anexos constantes dos Programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 e 2013, referente à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, conforme segue:
PLANO PLURIANUAL - LEI Nº 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
Programa nº 12.007
01. Órgão: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
03. Identificação do Programa
01. Denominação: Implantação do Projeto "Bom de Bola, Bom na Escola - 2º Tempo"
02. Objetivo: Oportunizar às crianças jovens e adolescentes de toda comunidade o acesso gratuito à escolinha de futebol de campo, volei e atletismo, no turno inverso das aulas, qualificando os serviços prestados, podendo ser em parceria com outros entes federados.
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05. Identificação da Ação
Ação nº 01
01. Ação: Implementação de escolinhas de futebol de campo, volei e atletismo
02. Produto: Escolinhas de futebol de campo, volei e atletismo implementadas
Inclui e altera ação nos anexos constantes dos Programas da LDO - Lei Municipal nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2010, referentes à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LEI Nº 2277, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
"Programa nº 12.007
01. Órgão: Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
03. Identificação do Programa
01. Denominação: Implantação do Projeto "Bom de Bola, Bom na Escola - 2º Tempo"
02. Objetivo: Oportunizar às crianças jovens e adolescentes de toda comunidade o acesso gratuito à escolinha de futebol de campo, volei e atletismo, no turno inverso das aulas, qualificando os serviços prestados, podendo ser em parceria com outros entes federados.
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03. Identificação das Ações
Ação nº 01
01. Ação: Implementação de escolinhas de futebol de campo, vôlei e atletismo
02. Produto: Escolinhas de futebol de campo, vôlei e atletismo implementadas
As planilhas constantes dos anexos - Plano Plurianual 2010/2013 e LDO 2010, são parte integrante desta Lei.
Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento de 2010, Lei Municipal nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009, no valor de R$ 100.395,60 (cem mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), para suprir as despesas criadas por esta Lei, oriundos do Ministério dos Esportes.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.