Lei Ordinária nº 2.350, de 19 de fevereiro de 2010
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009 - Altera Anexo.
O Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado à abertura de crédito Especial no Orçamento de 2010, Lei nº 2.291 de 08 de Dezembro de 2009, no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) nas seguintes rubricas:
Art. 2º.
O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a arrecadação a maior do recurso 2850 MIN.TURISMO-SINAL.TURISTICA a realizar-se no presente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.