Lei Ordinária nº 2.475, de 14 de setembro de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.450, de 27 de julho de 2010
- Referência Simples
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- 04 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.450, de 27 de julho de 2010 - Altera Anexo.
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a alterar, mediante Termo Aditivo, a Cláusula Quarta do Convênio nº 025/2010 de que trata a Lei nº 2.450, de 27 de julho de 2010, que passa a ter a seguinte redação.
"CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE REPASSE
O CONVENIADO repassará a sua COTA PARTE ao COORDENADOR em três parcelas, sendo que a primeira vencerá na data de celebração deste instrumento, conforme os valores estabelecidos no quadro abaixo:
PARCELA | VENCIMENTO | VALOR |
1ª Parcela da Cota Parte | Na data de assinatura do convênio | R$ 650,00 |
2ª Parcela da Cota Parte | 30 dias após a assinatura do convênio | R$ 650,00 |
3ª Parcela da Cota Parte | Até 50 dias após a assinatura do convênio | R$ 2.600,00 |
TOTAL | R$ 3.900,00 |
§ Primeiro. Ao repasse realizado em atraso incidirá juros de 1% ao mês e multa de 2%.
§ Segundo. Os valores de cada parcela deverão ser depositados pelo CONVENIADO na conta bancária nº 04.030566.0-3, Agência 0218, Banco Banrisul, cidade de Garibaldi/RS."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.