Lei Ordinária nº 3.370, de 15 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3370

2017

15 de Fevereiro de 2017

ALTERA LEI N.° 2.202, DE 10 DE MARÇO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera Lei nº 2.202, de 10 de março de 2009 e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O caput do Art. 1º, da Lei nº 2.202, de 10 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        Fica a Câmara de Vereadores de Carlos Barbosa, autorizada, no limite de recursos disponíveis, a aceitar como estagiários, estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, com a observância do disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

        Art. 2º. 

        Altera a redação do inciso V, do Art. 3º, da Lei nº 2.202, de 10 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          V  – 

          duração do estágio, o qual não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador deficiência.

          Art. 3º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Carlos Barbosa, 15 de fevereiro de 2017. 58º de Emancipação.

            Evandro Zibetti,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.