Lei Ordinária nº 2.257, de 05 de agosto de 2009
Altera-se as Leis Municipais nº 757, de 14 de novembro de 1991 e nº 1.526, de 17 de maio de 2002, conforme segue:
O Art. 143 da Lei Municipal nº 757, de 14 de novembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
Não será fornecida licença para construção de postos de abastecimento de veículos autormotores ou garagens comerciais em locais compreendidos em área formada por um raio de oitenta metros (80m) de distância de Hospitais, Casas de Saúde e Estabelecimentos de Ensino. A distância será medida entre o ponto de instalação do reservatório de combustível e o terreno do Hospital, Casa de Saúde e Estabelecimento de Ensino.
Fica revogado o Art. 323 e parágrafo único da Lei Municipal nº 1526, de 17 de maio de 2002.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.