Lei Ordinária nº 1.953, de 28 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1953

2006

28 de Março de 2006

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.796/04 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera a Lei Municipal nº 1.796/04 e dá outras providências.

    Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.796, de 27 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 6º.  

        A Câmara Municipal quando convocada no recesso parlamentar para sessão extraordinária somente deliberará sobre a matéria para a qual foi objeto de convocação, não sendo devido aos vereadores qualquer pagamento de parcela indenizatória pelas sessões extraordinárias.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos vinte e oito dias do mês de março de 2006.

          Irani Chies
          Prefeito Municipal