Lei Ordinária nº 1.953, de 28 de março de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.796, de 27 de julho de 2004
Art. 1º.
O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.796, de 27 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
A Câmara Municipal quando convocada no recesso parlamentar para sessão extraordinária somente deliberará sobre a matéria para a qual foi objeto de convocação, não sendo devido aos vereadores qualquer pagamento de parcela indenizatória pelas sessões extraordinárias.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2006.