Lei Ordinária nº 1.840, de 01 de fevereiro de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.240, de 08 de julho de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Vigência a partir de 8 de Julho de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 2.240, de 08 de julho de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.240, de 08 de julho de 2009
Art. 1º.
É o Poder Executivo autorizado a criar um (1) Cargo em Comissão e Função Gratificada de Coordenador de Divisão Cultural na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE, criada pela Lei nº 1216/98, de 9 de junho de 1998. O regime de trabalho é determinado pela Lei Municipal nº 682, de junho de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Parágrafo único
As atribuições do cargo acima criado são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.