Lei Ordinária nº 1.840, de 01 de fevereiro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1840

2005

1 de Fevereiro de 2005

CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA NA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE CARLOS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 8 de Julho de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 2.240, de 08 de julho de 2009

Cria cargo em comissão e função gratificada na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa e dá outras providências.

    Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a criar um (1) Cargo em Comissão e Função Gratificada de Coordenador de Divisão Cultural na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE, criada pela Lei nº 1216/98, de 9 de junho de 1998. O regime de trabalho é determinado pela Lei Municipal nº 682, de junho de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

        Parágrafo único  

        As atribuições do cargo acima criado são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, 1º de fevereiro de 2005.

            Irani Chies
            Prefeito Municipal