Lei Ordinária nº 2.240, de 08 de julho de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 2.872, de 09 de abril de 2013
É o Poder Executivo autorizado a criar dois (2) Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Fundação de Cultura e Arte, criada pela Lei nº 1.216, de 9 de junho de 1998, conforme segue:
As atribuições dos Cargos acima criados são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
O regime de trabalho é determinado pela Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Ficam excluídos os cargos de Assessor de Cultura, Tradições e Costumes, criado pela Lei Municipal nº 1.668, de 23 de julho de 2003 e Coordenador de Divisão Cultural, criado pela Lei Municipal nº 1.840, de 01 de fevereiro de 2005.
(Revogado)
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR GERAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE
CC OU FG: 02
Atribuições: Compete ao Assessor da Fundação e Cultura e Arte assessorar em caráter geral ao Presidente da Fundação, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao andamento dos trabalhos da PROARTE; articular com os demais órgãos municipais na divulgação de programas, atos, eventos e solenidades da Fundação; divulgar e organizar os eventos da Fundação; desenvolver a política de comunicação interna com o Executivo, secretarias e demais órgãos municipais; planejar, coordenar, redigir e executar campanhas publicitárias de interesse administrativo e de divulgação de eventos da Fundação, especialmente os eventos culturais e artísticos; auxiliar o presidente da Fundação na concepção de projetos e eventos, bem como a sua execução; efetuar contatos com as entidades diversas subvencionadas ou não; realizar contatos com possíveis parceiros; preparar, editorar, imprimir e repassar ao Executivo ou à Assessoria de Imprensa os boletins oficiais em que houver o envolvimento da PROARTE; acompanhar ou representar o Presidente e a Diretoria da Fundação em encontros, reuniões e outros; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE
CC OU FG: 01
Atribuições: Compete ao Assessor Administrativo da Fundação de Cultura e Arte prestar assessoramento administrativo ao Presidente da Fundação; assessorar no planejamento de atividades ligadas a Fundação; coordenar as atribuições de assistência ao Presidente nas funções administrativas, assessorar o Presidente na busca e desenvolvimento de projetos e ações que visem a melhora e atualização nos processos de gestão pública como um todo; assessorar o Presidente, desenvolvendo, planejando e organizando as atividades da Fundação; assessorar o Presidente em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado, controle e transparência na gestão pública; buscar informações nos diversos órgãos da Administração Pública para auxiliar o Presidente na consecução de seus objetivos; auxiliar o Presidente em projetos que visem a captação de recursos extraorçamentários; coordenar, quando necessário, os compromissos oficiais do Presidente; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins.