Lei Ordinária nº 2.240, de 08 de julho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2240

2009

8 de Julho de 2009

CRIA E EXLUI CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE CARLOS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 9 de Abril de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 2.872, de 09 de abril de 2013

Cria e exclui cargos em comissão e funções gratificadas na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, inciso II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a criar dois (2) Cargos em Comissão e Funções Gratificadas na Fundação de Cultura e Arte, criada pela Lei nº 1.216, de 9 de junho de 1998, conforme segue:

         

        CARGO Nº DE CARGOS CARGA HORÁRIACC OU FG
        Assessor Geral de Comunicação e Informação da Fundação de Cultura e Arte 0140 horas semanais02
        Assessor Administrativo da Fundação de Cultura e Arte 0140 horas semanais01
        § 1º 

        As atribuições dos Cargos acima criados são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

          § 2º 

          O regime de trabalho é determinado pela Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

            Art. 2º. 

            Ficam excluídos os cargos de Assessor de Cultura, Tradições e Costumes, criado pela Lei Municipal nº 1.668, de 23 de julho de 2003 e Coordenador de Divisão Cultural, criado pela Lei Municipal nº 1.840, de 01 de fevereiro de 2005.

              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Parágrafo único   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Anexo I
              (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Parágrafo único   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º. 

              As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


                Carlos Barbosa, 08 de julho de 2009, 50º de Emancipação.

                Fernando Xavier da Silva
                Prefeito Municipal

                  CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR GERAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE
                  CC OU FG: 02
                  Atribuições: Compete ao Assessor da Fundação e Cultura e Arte assessorar em caráter geral ao Presidente da Fundação, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao andamento dos trabalhos da PROARTE; articular com os demais órgãos municipais na divulgação de programas, atos, eventos e solenidades da Fundação; divulgar e organizar os eventos da Fundação; desenvolver a política de comunicação interna com o Executivo, secretarias e demais órgãos municipais; planejar, coordenar, redigir e executar campanhas publicitárias de interesse administrativo e de divulgação de eventos da Fundação, especialmente os eventos culturais e artísticos; auxiliar o presidente da Fundação na concepção de projetos e eventos, bem como a sua execução; efetuar contatos com as entidades diversas subvencionadas ou não; realizar contatos com possíveis parceiros; preparar, editorar, imprimir e repassar ao Executivo ou à Assessoria de Imprensa os boletins oficiais em que houver o envolvimento da PROARTE; acompanhar ou representar o Presidente e a Diretoria da Fundação em encontros, reuniões e outros; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins.

                  CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE
                  CC OU FG: 01
                  Atribuições: Compete ao Assessor Administrativo da Fundação de Cultura e Arte prestar assessoramento administrativo ao Presidente da Fundação; assessorar no planejamento de atividades ligadas a Fundação; coordenar as atribuições de assistência ao Presidente nas funções administrativas, assessorar o Presidente na busca e desenvolvimento de projetos e ações que visem a melhora e atualização nos processos de gestão pública como um todo; assessorar o Presidente, desenvolvendo, planejando e organizando as atividades da Fundação; assessorar o Presidente em ações planejadas, no cumprimento de metas de resultado, controle e transparência na gestão pública; buscar informações nos diversos órgãos da Administração Pública para auxiliar o Presidente na consecução de seus objetivos; auxiliar o Presidente em projetos que visem a captação de recursos extraorçamentários; coordenar, quando necessário, os compromissos oficiais do Presidente; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras atividades afins.