Lei Ordinária nº 1.668, de 23 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1668

2003

23 de Julho de 2003

CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA NA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE CARLOS BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 8 de Julho de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 2.240, de 08 de julho de 2009

Cria cargo em comissão e função gratificada na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a criar um (01) Cargo em Comissão e Função Gratificada de Assessor de Cultura, Tradições e Costumes na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE, criada pela Lei nº 1.216/98, de 09 de junho de 1998, e o regime de trabalho será pela Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais. 

        Parágrafo único  

        As atribuições do cargo acima mencionado são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.

          Art. 2º. 

          Para o Cargo em Comissão criado no artigo anterior o valor será o equivalente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e para a Função Gratificada será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 23 dias de julho de 2003.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito Municipal
                ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE CULTURA, TRADIÇÕES E COSTUMES

                I - Estimular a criação de novos gupos culturais, tais como grupos de dança, corais, teatros, etc., representativos da cultura local, principalmente da cultura italiana, polonesa, valesana, suíça e alemã, que estão presentes na comunidade;

                II - Auxiliar na criação de programas de incentivo à produção cultural e de espaços culturais (casa da cultura, museu, livros, CD, etc.);

                III - Auxiliar na elaboração e na busca de apoio financeiro para projetos culturais aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura;

                IV - Auxiliar na promoção e execução de eventos culturais do Município, tais como: Terno de Reis, Filó, Semana da Biblioteca, Mateadas, Concertos de Coros, Orquestras e afins, Festivais, Exposição de Artes e outros;

                V - Supervisionar e orientar os grupos artísticos e culturais beneficiados com subvenções, quanto ao cumprimento do termo de convênio, bem como zelar pelo cumprimento da contrapartida;

                VI - Assessorar na execução de tarefas afins.

                CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.