Lei Ordinária nº 1.668, de 23 de julho de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 2.240, de 08 de julho de 2009
É o Poder Executivo autorizado a criar um (01) Cargo em Comissão e Função Gratificada de Assessor de Cultura, Tradições e Costumes na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE, criada pela Lei nº 1.216/98, de 09 de junho de 1998, e o regime de trabalho será pela Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
As atribuições do cargo acima mencionado são as constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Para o Cargo em Comissão criado no artigo anterior o valor será o equivalente a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e para a Função Gratificada será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
I - Estimular a criação de novos gupos culturais, tais como grupos de dança, corais, teatros, etc., representativos da cultura local, principalmente da cultura italiana, polonesa, valesana, suíça e alemã, que estão presentes na comunidade;
II - Auxiliar na criação de programas de incentivo à produção cultural e de espaços culturais (casa da cultura, museu, livros, CD, etc.);
III - Auxiliar na elaboração e na busca de apoio financeiro para projetos culturais aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura;
IV - Auxiliar na promoção e execução de eventos culturais do Município, tais como: Terno de Reis, Filó, Semana da Biblioteca, Mateadas, Concertos de Coros, Orquestras e afins, Festivais, Exposição de Artes e outros;
V - Supervisionar e orientar os grupos artísticos e culturais beneficiados com subvenções, quanto ao cumprimento do termo de convênio, bem como zelar pelo cumprimento da contrapartida;
VI - Assessorar na execução de tarefas afins.
CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais.