Lei Ordinária nº 1.902, de 13 de setembro de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 682, de 05 de junho de 1990
Art. 1º.
O artigo 107 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 107.
O servidor ocupante de cargo efetivo que concorrer a mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, fará jus a licença remunerada.
§ 1º
O período de duração da licença coincidirá com o prazo de afastamento estabelecido pela legislação federal reguladora do processo eleitoral.
§ 2º
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.