Lei Ordinária nº 1.902, de 13 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1902

2005

13 de Setembro de 2005

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 107 DA LEI MUNICIPAL N° 682, DE 05 DE JUNHO DE 1990.

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Dá nova redação ao artigo 107 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990.

    Irani Chies, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 107 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 107.  

        O servidor ocupante de cargo efetivo que concorrer a mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, fará jus a licença remunerada.

        § 1º  

        O período de duração da licença coincidirá com o prazo de afastamento estabelecido pela legislação federal reguladora do processo eleitoral.

        § 2º   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete Do Prefeito Municipal De Carlos Barbosa, Aos Treze Dias Do Mês De Setembro De 2005.

          Irani Chies
          Prefeito Municipal