Lei Ordinária nº 1.745, de 04 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1745

2004

4 de Março de 2004

ALTERA E INCLUI REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE FISCAL SANITARISTA E DE MEIO AMBIENTE, CONSTANTE DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 1.703, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003.

a A

Altera e inclui requisitos para provimento do cargo de Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente, constante do anexo II da lei nº 1703, de 02 de dezembro de 2003.

    Domingos Perera, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe ao Art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera alínea "b" e inclui alínea "d" nos requisitos para o provimento do cargo de Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente, constante no Anexo II da Lei Municipal nº 1703, de 02 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

        CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARISTA E DE MEIO AMBIENTE

        PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

        ATRIBUIÇÕES:

        DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de profilaxia e política sanitária e de meio ambiente sistemática.

        DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração à saúde público e ao meio ambiente que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de execução e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário e à preservação do meio ambiente; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento e preservação do meio ambiente junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; coordenar e executar programas vinculados à função; realizar o controle de qualidade da água, conforme legislação específica; tomar todas as providências necessárias, de acordo com a legislação vigente, quando identificadas irregularidades nas vistorias e inspeções realizadas; participar do desenvolvimento de programas sanitários de preservação do meio ambiente; fiscalizar os licenciamentos ambientais de pequeno impacto realizados pelo Município; utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados necessários para a execução e desenvolvimento das atividades inerentes à função; executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

        Carga horária: 40 horas semanais.

        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

        a) idade: entre 18 e 45 anos;
        b) Instrução: Ensino Médio Completo;
        c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;
        d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

        CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

        PADRÃO DE VENCIMENTO: 12

        ATRIBUIÇÕES:

        DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas públicas junto a órgãos da administração pública.

        DESCRIÇÃO ANALÍTICA: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social, nas áreas de saúde, assistência social, educação, habitação e outros, com atuação interdisciplinar nas secretarias onde os mesmos forem implantados e executados; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos, encaminhar para a rede de serviços, atendimento e proteção social, fazendo uso destes recursos na defesa de seus direitos; planejar, implantar, organizar e administrar benefícios e serviços da Administração Pública Municipal; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais, quer seja nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação e outras; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta ou indireta; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais, onde houver o envolvimento da administração pública municipal, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de sua área de atuação; planejar, implantar, organizar, administrar e avaliar políticas públicas, programas e projetos da administração municipal; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, estudos sociais, informações e pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias à função; utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados, necessários para a execução e desenvolvimento das atividades inerentes à função; executar atividades afins, de acordo com as necessidades de cada secretaria; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

        CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

        a) Idade: entre 18 e 45 anos.
        b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social;
        c) Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRES ou entidade equivalente que o venha a substituir.
        Art. 2º. 

        É permitido aos servidores da categoria funcional de Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 04 de março de 2004.

            Domingos Perera
            Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal