Lei Ordinária nº 1.703, de 02 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1703

2003

2 de Dezembro de 2003

CRIA AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO, FARNZACEUTICO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E SECRETÁRIO DE ESCOLA E, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE ASSISTENTE SOCIAL, E FISCAL SANITARISTA E DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Vigência a partir de 4 de Março de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 1.745, de 04 de março de 2004

Cria as categorias funcionais de provimento efetivo de Enfermeiro, Farmacêutico, Técnico em Enfermagem e Secretário de Escola e, cargos de provimento efetivo nas categorias funcionais de Assistente Social, e Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, as seguintes categorias funcionais, com respectivo número de cargos e padrão de vencimentos, que passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:

         
        CATEGORIA FUNCIONALNÚMERO DE CARGOSPADRÃO DO CARGO
        ENFERMEIRO 0212
        FARMACÊUTICO 0112
        SECRETÁRIO DE ESCOLA 0306
        TÉCNICO EM ENFERMAGEM0407
        Art. 2º. 

        A carga horária das categorias funcionais criadas pelo artigo anterior, bem como suas atribuições e requisitos para provimento, estão contidas no Anexo I, que faz parte desta Lei e integram o Anexo I na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

          Art. 3º. 

          São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, os seguintes cargos, com respectivo padrão de vencimentos, que passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:

             

            CATEGORIA FUNCIONALNÚMERO DE CARGOSPADRÃO DO CARGO
            ASSISTENTE SOCIAL 0312
            FISCAL SANITARISTA E DE MEIO AMBIENTE0110
            Art. 4º. 

            As categorias funcionais criadas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, serão providos a partir do exercício de 2004.

              Art. 5º. 

              As atribuições das categorias funcionais de Assistente Social e Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente passam a ser as constantes no Anexo II desta Lei e fazem parte integrante do Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

                Art. 6º. 

                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                  Art. 7º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 02 dias do mês de dezembro de 2003.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito Municipal

                      CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO

                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 12

                      ATRIBUIÇÕES:

                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                      Manipular drogas de várias espécies; avaliar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer pedidos de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia, ter custódia de drogas tóxicas e narcóticas, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; manter o controle do livro de registro de psicotrópicos, conforme legislação específica; elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica Básica, de acordo com as determinações legais; coordenar o Setor de Vigilância em Saúde, de acordo com as exigências da legislação; operar sistemas de informática específicos; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; executar tarefas afins.

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                      Carga horária de 40 horas semanais.

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                      a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;
                      b) Grau de Instrução: Curso superior com formação em Farmácia;
                      c) Registro no Conselho Regional de Farmácia ou entidade equivalente que o venha a substituir;
                      d) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.

                      CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 12

                      ATRIBUIÇÕES:

                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer as atribuições previstas na lei que rege o exercício da categoria.

                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                      Trocar cadarço de cânula externa de traqueostomia e aspiração; realizar curativos em cavidades abertas e queimadas; caracterização vesical; realização de hemoglicoteste; punção venosa por Abocath; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, chefia de serviço e da unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de atenção à saúde; prevenção e controle sistemático do controle de infecção e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; assistência básica de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; coordenar, executar e avaliar programas de educação para a saúde, visando a melhoria de saúde da população; operar sistemas de informática específicos; realizar outras atividades necessárias ao atendimento dos pacientes, correlatas à categoria profissional; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                      Carga horária de 40 horas semanais.

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                      a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;
                      b) Grau de Instrução: Curso superior com formação em Enfermagem ou equivalente;
                      c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou entidade equivalente que o venha a substituir;
                      d) Atendimento ao disposto na Lei Federal nº 8429/92
                      e) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.

                      CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA

                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

                      ATRIBUIÇÕES:

                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino.

                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                      Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração de resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar e revisar listas de exames, etc.; colaborar na formação dos horários; preparar o material referente à realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                      Carga horária de 40 horas semanais.

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                      a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;
                      b) Grau de Instrução: Ensino Médio

                      CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

                      ATRIBUIÇÕES:

                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA: exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem.

                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
                      I - Assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático do controle de infecção; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e da prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.
                      II - Executar atividades de assistência de enfermagem;
                      III - Integrar a equipe de saúde;
                      IV - Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
                      V - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação;
                      VI - Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controles hídricos; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós procedimentos; executar atividades de desinfecção e esterilização.
                      VII - Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde;
                      VIII - Integrar a equipe de saúde;
                      IX - Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde;
                      X - Executar os trabalhos de rotina vinculados ao atendimento de pacientes;
                      XI - Participar dos procedimentos pós-morte.
                      XII - executar outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                      Carga horária de 40 horas semanais.

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                      a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;
                      b) Grau de Instrução: Ensino Médio Técnico em Enfermagem
                      c) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.
                      d) Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou entidade equivalente que o venha a substituir.
                        CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARISTA E DE MEIO AMBIENTE

                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

                        ATRIBUIÇÕES:

                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de profilaxia e política sanitária e de meio ambiente sistemática.

                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração à saúde público e ao meio ambiente que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de execução e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário e à preservação do meio ambiente; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento e preservação do meio ambiente junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; coordenar e executar programas vinculados à função; realizar o controle de qualidade da água, conforme legislação específica; tomar todas as providências necessárias, de acordo com a legislação vigente, quando identificadas irregularidades nas vistorias e inspeções realizadas; participar do desenvolvimento de programas sanitários de preservação do meio ambiente; fiscalizar os licenciamentos ambientais de pequeno impacto realizados pelo Município; utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados necessários para a execução e desenvolvimento das atividades inerentes à função; executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                        Carga horária: 40 horas semanais.

                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                        a) idade: entre 18 e 45 anos;
                        b) instrução: Ensino Fundamental completo;
                        c) outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

                        CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 12

                        ATRIBUIÇÕES:

                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas públicas junto a órgãos da administração pública.

                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social, nas áreas de saúde, assistência social, educação, habitação e outros, com atuação interdisciplinar nas secretarias onde os mesmos forem implantados e executados; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos, encaminhar para a rede de serviços, atendimento e proteção social, fazendo uso destes recursos na defesa de seus direitos; planejar, implantar, organizar e administrar benefícios e serviços da Administração Pública Municipal; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais, quer seja nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação e outras; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta ou indireta; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais, onde houver o envolvimento da administração pública municipal, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de sua área de atuação; planejar, implantar, organizar, administrar e avaliar políticas públicas, programas e projetos da administração municipal; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, estudos sociais, informações e pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias à função; utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados, necessários para a execução e desenvolvimento das atividades inerentes à função; executar atividades afins, de acordo com as necessidades de cada secretaria; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                        CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                        a) Idade: entre 18 e 45 anos.
                        b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social;
                        c) Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRES ou entidade equivalente que o venha a substituir.
                          CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITARISTA E DE MEIO AMBIENTE

                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 10

                          ATRIBUIÇÕES:

                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços de profilaxia e política sanitária e de meio ambiente sistemática.

                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração à saúde público e ao meio ambiente que constar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de execução e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário e à preservação do meio ambiente; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento e preservação do meio ambiente junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; coordenar e executar programas vinculados à função; realizar o controle de qualidade da água, conforme legislação específica; tomar todas as providências necessárias, de acordo com a legislação vigente, quando identificadas irregularidades nas vistorias e inspeções realizadas; participar do desenvolvimento de programas sanitários de preservação do meio ambiente; fiscalizar os licenciamentos ambientais de pequeno impacto realizados pelo Município; utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados necessários para a execução e desenvolvimento das atividades inerentes à função; executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

                          CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                          Carga horária: 40 horas semanais.

                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                          a) idade: entre 18 e 45 anos;
                          b) Instrução: Ensino Médio Completo;
                          c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse;
                          d) Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

                          CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

                          PADRÃO DE VENCIMENTO: 12

                          ATRIBUIÇÕES:

                          DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas públicas junto a órgãos da administração pública.

                          DESCRIÇÃO ANALÍTICA: elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social, nas áreas de saúde, assistência social, educação, habitação e outros, com atuação interdisciplinar nas secretarias onde os mesmos forem implantados e executados; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos, encaminhar para a rede de serviços, atendimento e proteção social, fazendo uso destes recursos na defesa de seus direitos; planejar, implantar, organizar e administrar benefícios e serviços da Administração Pública Municipal; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais, quer seja nas áreas da saúde, educação, assistência social, habitação e outras; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta ou indireta; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais, onde houver o envolvimento da administração pública municipal, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de sua área de atuação; planejar, implantar, organizar, administrar e avaliar políticas públicas, programas e projetos da administração municipal; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, estudos sociais, informações e pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias à função; utilizar recursos de informática, bem como operar sistemas informatizados, necessários para a execução e desenvolvimento das atividades inerentes à função; executar atividades afins, de acordo com as necessidades de cada secretaria; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

                          CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais.

                          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                          a) Idade: entre 18 e 45 anos.
                          b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social;
                          c) Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRES ou entidade equivalente que o venha a substituir.
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.745, de 04 de março de 2004.