CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Manipular drogas de várias espécies; avaliar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas; fazer pedidos de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia, ter custódia de drogas tóxicas e narcóticas, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; manter o controle do livro de registro de psicotrópicos, conforme legislação específica; elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica Básica, de acordo com as determinações legais; coordenar o Setor de Vigilância em Saúde, de acordo com as exigências da legislação; operar sistemas de informática específicos; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;
b) Grau de Instrução: Curso superior com formação em Farmácia;
c) Registro no Conselho Regional de Farmácia ou entidade equivalente que o venha a substituir;
d) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 12
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer as atribuições previstas na lei que rege o exercício da categoria.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Trocar cadarço de cânula externa de traqueostomia e aspiração; realizar curativos em cavidades abertas e queimadas; caracterização vesical; realização de hemoglicoteste; punção venosa por Abocath; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, chefia de serviço e da unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição; prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de atenção à saúde; prevenção e controle sistemático do controle de infecção e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; assistência básica de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; coordenar, executar e avaliar programas de educação para a saúde, visando a melhoria de saúde da população; operar sistemas de informática específicos; realizar outras atividades necessárias ao atendimento dos pacientes, correlatas à categoria profissional; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;
b) Grau de Instrução: Curso superior com formação em Enfermagem ou equivalente;
c) Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou entidade equivalente que o venha a substituir;
d) Atendimento ao disposto na Lei Federal nº 8429/92
e) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO DE ESCOLA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração de resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar e revisar listas de exames, etc.; colaborar na formação dos horários; preparar o material referente à realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;
b) Grau de Instrução: Ensino Médio
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 07
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
I - Assistir ao Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático do controle de infecção; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e da prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.
II - Executar atividades de assistência de enfermagem;
III - Integrar a equipe de saúde;
IV - Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
V - Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação;
VI - Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controles hídricos; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós procedimentos; executar atividades de desinfecção e esterilização.
VII - Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde;
VIII - Integrar a equipe de saúde;
IX - Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde;
X - Executar os trabalhos de rotina vinculados ao atendimento de pacientes;
XI - Participar dos procedimentos pós-morte.
XII - executar outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: entre 18 e 45 anos de idade;
b) Grau de Instrução: Ensino Médio Técnico em Enfermagem
c) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.
d) Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou entidade equivalente que o venha a substituir.