Lei Ordinária nº 1.746, de 04 de março de 2004
Domingos Perera, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe ao Art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica incluído o parágrafo único ao art. 5º Lei Municipal nº 1726, de 23 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Os profissionais perceberão vencimento correspondente ao padrão 12 do quadro de cargos e salários da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, proporcionalmente as horas contratadas.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.