Lei Ordinária nº 1.746, de 04 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1746

2004

4 de Março de 2004

INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1.726, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

a A

Inclui parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 1726, de 23 de dezembro de 2003.

    Domingos Perera, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe ao Art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica incluído o parágrafo único ao art. 5º Lei Municipal nº 1726, de 23 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        Os profissionais perceberão vencimento correspondente ao padrão 12 do quadro de cargos e salários da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, proporcionalmente as horas contratadas.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 04 de março de 2004.

          Domingos Perera
          Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal