Lei Ordinária nº 1.807, de 26 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1807

2004

26 de Outubro de 2004

REVOGA ARTIGO DAS LEIS MUNICIPAIS 1.796/04 E 1.797/04.

a A

Revoga artigo das Leis Municipais 1.796/04 e 1.797/04.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Estão revogados o art. 3º da Lei Municipal nº 1.796, de 27 de julho de 2004 e o art. 6º e seu respectivo parágrafo único da Lei Municipal nº 1.797, de 27 de julho de 2004.

        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2004.

          Fernando Xavier da Silva
          Prefeito Municipal