Lei Ordinária nº 1.674, de 05 de agosto de 2003
Inclui objetivos de metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003 - Lei nº 1.567, de 23 de outubro de 2002, abre créditos especiais e dá outras providências.
- Referência Simples
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- 11 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.567, de 23 de outubro de 2002 - Altera Anexo.
Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam incluídos no Anexo de Metas prioritárias os seguintes Objetivos de Metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003 - Lei nº 1.567 de 23 de outubro de 2002:
Meta: 05.05 - Reforma, Ampliação e Conclusão de Prédios Escolares
Objetivos: Reforma de Rede Elétrica da Escola Catharina Bortolini
Recursos: Próprios
Valor: R$ 3.000,00
Meta: 08.05 - Plano de Estímulo ao Desenvolvimento Agropecuário
Objetivos: Programa de Rede de Água - Obras-Rede d`água Santa Clara Baixa
Recursos: Próprios
Valor: R$ 100.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) nas seguintes rubricas:
ÓRGÃO 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto: 12.361.0047.1572 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONCL. PREDIOS ESCOLARES
4.4.90.51.25.07 - 50.87 - Obra-Rede Elétr.
Esc. Cat. Bortolini...........................R$ 3.000,00
RECURSOS: 20
ÓRGÃO 0800 - SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE 0801 - SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Projeto: 20.606.0087.1872 - PLANO DE ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO
4.4.90.51.27.04.00 - 80.39 - Obras - Rede
Água Sta. Clara Baixa.......................R$ 100.000,00
RECURSOS: 01
TOTAL.......................................R$ 103.000,00
Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com a redução das seguintes rúbricas.
ÓRGÃO 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E F.ECON.
UNIDADE 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E F.ECON.
Projeto: 04.121.0002.1604 - AMPLIAÇÃO E MELHORIA DO CEMITÉRIO
4.4.90.51.13.00 - 60.16 - Obras -
Cemitério Municipal..........................R$ 20.000,00
RECURSOS: 01
ÓRGÃO 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
UNIDADE 0701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
Projeto: 26.782.0010.1785 - OBRAS NOVO PARQUE MÁQUINAS/OFICINA
4.4.90.51.24.00 - 70.76 - Obra Constr.
-Parque Máquinas/Oficina......................R$ 9.000,00
RECURSOS: 01
ÓRGÃO 1000 - SECR. MUNIC. ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
UNIDADE 1003 - SEÇÃO DE HABITAÇÃO
Projeto: 16.481.0059.1071 - PROGRAMA MELHORIA HABITACIONAL - RURAL
4.4.90.51.34.00 - 10.307 - Obra -
Unidades Sanitárias..........................R$ 20.000,00
RECURSOS:
01
ÓRGÃO 1100 - SECR. MUNIC. TURISMO, DESP., CULTURA E LAZER
UNIDADE 1102 - DESPORTO
Projeto: 27.812.0103.1059 - CONSTRUÇÃO CANCHAS POLIESPORTIVAS
4.4.90.51.45.00 - 11.220 - Obras -
Cancha de Areia em Arcoverde.................R$ 10.000,00
RECURSOS: 01
ÓRGÃO 1300 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE 1301 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Atividade: 99.099.0999.2999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.01.00 - 13.001 - Reserva de
Contingência.................................R$ 44.000,00
RECURSOS: 01
TOTAL.......................................R$ 103.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.