Lei Ordinária nº 1.724, de 23 de dezembro de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 682, de 05 de junho de 1990
Art. 1º.
O art. 85 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 09 Out 2020
Vide:
Art. 85.
Os servidores que executam atividades insalubres ou perigosas fazem jus a um adicional que incidirá sobre:
I
–
o padrão 08, classe A, do quadro de cargos e salários da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 àqueles servidores expostos a agentes nocivos que incidem insalubridade;
II
–
o vencimento do cargo àqueles servidores expostos a agentes perigosos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.