Lei Ordinária nº 1.724, de 23 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1724

2003

23 de Dezembro de 2003

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 85 DA LEI MUNICIPAL Nº 682, DE 05 DE JUNHO DE 1990.

a A

Dá nova redação ao artigo 85 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O art. 85 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 85.  

      Os servidores que executam atividades insalubres ou perigosas fazem jus a um adicional que incidirá sobre:

      I  – 

      o padrão 08, classe A, do quadro de cargos e salários da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 àqueles servidores expostos a agentes nocivos que incidem insalubridade;

      II  – 

      o vencimento do cargo àqueles servidores expostos a agentes perigosos.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.


        Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 23 do mês de dezembro de 2003.

        Fernando Xavier da Silva
        Prefeito Municipal