Lei Ordinária nº 1.566, de 15 de outubro de 2002
Ficam incluídas no Anexo de Metas Prioritárias do Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 — Lei Municipal n° 1.438, de 03 de agosto de 2001, as seguintes metas:
- Referência Simples
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- 11 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.438, de 03 de agosto de 2001 - Altera Anexo.
- Gabinete do Prefeito Municipal
Meta: 02.05 — Junta de Serviço Militar Objetivos: Manutenção e contratação de serviços especiais para solenidades e eventos que envolvem a área militar.
Recursos: Próprios
- Secretaria Municipal de Obras e Viação
Meta: 07.26 — Construção de abrigos para embarque e desembarque de passageiros Objetivos: Construção de abrigos para embarque e desembarque de passageiros em vias urbanas e rurais.
Recursos: Próprios
- Secretaria Municipal da Saúde
Meta: 09.22 - Cartão SUS Objetivos: Cumprir exigências do Ministério da Saúde para prover interligação dos serviços em rede nacional, além de efetivar um cadastro único de todos os pacientes usuários do SUS.
Recursos: Próprios, Federal e Estadual
- Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Meta: 10.14 — Organização do novo Centro Ocupacional Pedagógico e Unificado - COPU Implantar brinquedoteca, biblioteca, bem como oficina de informática, cujos espaços serão reservados recreação das crianças, complementação da aprendizagem e acesso is novas tecnologias com equipamentos de informática adequados.
Recursos: Próprios e Estaduais
Meta: 10.15 — Reforma do Ginásio coberto do COPU Objetivos: Qualificar o espaço destinado aos esportes das crianças e adolescentes, através de obras de recuperação do espaço já existente.
Recursos: Estadual e próprios
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.