Lei Ordinária nº 1.566, de 15 de outubro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1566

2002

15 de Outubro de 2002

INCLUI METAS NO ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS DO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005 — LEI MUNICIPAL N° 1.438, DE 03 DE AGOSTO DE 2001 E DI OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Inclui Metas no Anexo de Metas Prioritárias do Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 — Lei Municipal n° 1.438, de 03 de agosto de 2001 e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam incluídas no Anexo de Metas Prioritárias do Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 — Lei Municipal n° 1.438, de 03 de agosto de 2001, as seguintes metas:

      - Gabinete do Prefeito Municipal

      Meta: 02.05 — Junta de Serviço Militar Objetivos: Manutenção e contratação de serviços especiais para solenidades e eventos que envolvem a área militar.
      Recursos: Próprios

       

      - Secretaria Municipal de Obras e Viação

      Meta: 07.26 — Construção de abrigos para embarque e desembarque de passageiros Objetivos: Construção de abrigos para embarque e desembarque de passageiros em vias urbanas e rurais.
      Recursos: Próprios

       

      - Secretaria Municipal da Saúde

      Meta: 09.22 - Cartão SUS Objetivos: Cumprir exigências do Ministério da Saúde para prover interligação dos serviços em rede nacional, além de efetivar um cadastro único de todos os pacientes usuários do SUS.
      Recursos: Próprios, Federal e Estadual

       

      - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

      Meta: 10.14 — Organização do novo Centro Ocupacional Pedagógico e Unificado - COPU Implantar brinquedoteca, biblioteca, bem como oficina de informática, cujos espaços serão reservados recreação das crianças, complementação da aprendizagem e acesso is novas tecnologias com equipamentos de informática adequados.
      Recursos: Próprios e Estaduais

       

      Meta: 10.15 — Reforma do Ginásio coberto do COPU Objetivos: Qualificar o espaço destinado aos esportes das crianças e adolescentes, através de obras de recuperação do espaço já existente.
      Recursos: Estadual e próprios

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 15 dias do mês de outubro de 2002.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito Municipal