Lei Ordinária nº 1.438, de 03 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1438

2001

3 de Agosto de 2001

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 e dá outras providências.

Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, que a Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os artigos 69, incisos II, III e V, e 86, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO para o período de 2002 a 2005, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

      Art. 2º. 

      Integra o anexo de metas prioritárias na presente Lei, de acordo com o § 1º do art. 165 da Constituição Federal, os programas relativos:

        as despesas de Capital;

        as delas decorrentes; e

        os de duração continuada.

          Art. 3º. 

          A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.

            Art. 4º. 

            Deverá, em atendimento ao parágrafo único do art. 48 da LC 101, de 2000, as metas prioritárias a integrarem o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias a serem escolhidas com a participação da comunidade.

              Art. 5º. 

              O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                  Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos três dias do mês de agosto de 2001.

                  Fernando Xavier da Silva
                  Prefeito Municipal

                    • Nota Explicativa
                    • saploper2
                    • 10 Nov 2020
                    Anexos -
                    Os Anexos desta Lei estão disponíveis na Prefeitura e na Câmara Municipal.