Lei Ordinária nº 1.438, de 03 de agosto de 2001
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- 11 Nov 2020
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- 11 Nov 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 1.662, de 01 de julho de 2003 - Altera Anexo.- •
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- 12 Nov 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 1.695, de 07 de novembro de 2003 - Altera Anexo.- •
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- 12 Nov 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 1.767, de 13 de abril de 2004 - Altera Anexo.
O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO para o período de 2002 a 2005, constituído pelos anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
Integra o anexo de metas prioritárias na presente Lei, de acordo com o § 1º do art. 165 da Constituição Federal, os programas relativos:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
Deverá, em atendimento ao parágrafo único do art. 48 da LC 101, de 2000, as metas prioritárias a integrarem o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias a serem escolhidas com a participação da comunidade.
O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.