Lei Ordinária nº 1.523, de 08 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1523

2002

8 de Maio de 2002

INCLUI OBJETIVO DE META NO PLANO PLURIANUAL — LEI N° 1.438/01, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LEI N° 1.456/01, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, REDUZ DOTAÇÃO E DI OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Inclui objetivo de meta no Plano Plurianual - Lei nº 1.438/01, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.456/01, abre crédito especial, reduz dotação e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II, III e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Inclui valor e objetivo no anexo de Metas prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2002, Lei nº 1.456, de 18 de outubro de 2001, e abre crédito especial a seguir descrito:

      No projeto 1784, Meta: 07.15 - Melhoria do Sistema de Telefonia, fica incluído o seguinte objetivo:
      Objetivo: Aquisição de Central telefônica nova para a comunidade do Paraguassú.
      Recursos: próprios
      Valor: R$ 1.563,64

        Art. 2º. 

        O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução da seguinte rubrica:

          Órgão 1300 - Reserva de Contingência
          Atividade: 99.099.0999.2999 - Reserva de Contingência
          Rubrica: 9.9.99.99.99.01 - 13.01 - Reserva de Contingência - Executivo
          Valor: 1.563,64

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 08 dias do mês de maio de 2002.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito Municipal