Lei Ordinária nº 1.767, de 13 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1767

2004

13 de Abril de 2004

INCLUI META E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LEI N° 1.690, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2004 - LEI N° 1.720, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 E INCLUI FONTE DE RECURSOS NO ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS DO PLANO PLURIANUAL — LEI N° 1.438, DE 03 DE AGOSTO DE 2001.

a A

Inclui meta e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1690, de 02 de dezembro de 2003 - Lei nº 1720, de 23 de dezembro de 2003 e inclui fonte de recursos no anexo de metas prioritárias do Plano Plurianual - Lei nº 1438, de 03 de agosto de 2001.

Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II, III e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica incluído no Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2004 - Lei nº 1.690, de 02 de dezembro de 2003, na Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer, a seguinte Meta e Objetivo:

      Órgão: Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer
      Meta: 11.32 - Revitalização da Igreja Forromeco
      Objetivo: Recuperar o prédio principal da Capela e devolver a ela todos os elementos transferidos à nova Igreja
      Recursos: Vinculados - 1170
      Valor: R$ 186.514,92

        Art. 2º. 

        Fica incluído no Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2004 - Lei nº 1.690, de 02 de dezembro de 2003, na Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer, o seguinte Objetivo de Meta:

          Órgão: Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer
          Meta: 11.27 - Orquestra Municipal de Carlos Barbosa
          Objetivo: Promover a divulgação e expansão dos trabalhos da Orquestra
          Recursos: Vinculados - 1170
          Valor: R$ 91.877,00

            Art. 3º. 

            Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2004 - Lei nº 1.720, de 23 de dezembro de 203, no montante de R$ 278.391,92 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), nas seguintes rubricas:

               

              Categoria DespesaValor Recurso

              ORGÃO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO, CULTURA E LAZER
              UNIDADE 05 - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE - PROARTE
              13.392.0054.1057 - REVITALIZAÇÃO DA IGREJA DO FORROMECO
              4.4.90.51.41.00.00 - 11.352 - Obras Igreja do Forromeco............................R$ 186.514,92 - 1170
              3.3.90.30.01.00.00 - 11.353 - Material de consumo - diversos....................R$ 50.000,00 - 1170
              3.3.90.39.99.01.00 - 11.354 - Demais serviços de terceiros - PJ.....................R$ 41.877,00 - 1170

                Art. 4º. 

                O crédito aberto no artigo anterior será coberto, parte no valor de R$ 40.000,00, com o superávit financeiro apurado, e parte, no valor de R$ 238.391,92, com o excesso de arrecadação a ser verificado até o final do exercício.

                  Art. 5º. 

                  Fica incluído no Anexo de Metas Prioritárias do Plano Plurianual - Lei nº 1.438, de 03 de agosto de 2001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na meta 05.23 - Realização de Eventos Culturais com acesso para a comunidade, que tem como objetivo: Oferecer à comunidade em geral oportunidades de participar de eventos como forma de integração e de aperfeiçoamento educacional e humano, em promoções como Feira do Livro e do Artesanato, Oficinas Literárias, Shows Artísticos e outros eventos similares, mais duas fontes de recursos estaduais e federais.

                    Art. 6º. 

                    Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.


                      Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 13 dias do mês de abril de 2004.

                      Fernando Xavier da Silva
                      Prefeito Municipal