Lei Ordinária nº 1.720, de 23 de dezembro de 2003
- Referência Simples
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- 12 Nov 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 1.756, de 23 de março de 2004 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 12 Nov 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 1.766, de 06 de abril de 2004 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 12 Nov 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 1.767, de 13 de abril de 2004 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 12 Nov 2020
Citado em:
A Receita Orçada para o exercício de 2004 é de R$ 27.100.000,00 (Vinte e sete milhões e cem mil Reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária………………………... R$ 4.448.910,00
Receita de Contribuições……………………... R$ 2.228.000,00
Receita Patrimonial…………………………… R$ 905.370,00
Receita Agropecuária…………………………. R$ 80.000,00
Receita Industrial……………………………... R$ 10,00
Receita de Serviços…………………………… R$ 1.008.110,00
Transferências Correntes……………………… R$ 20.616.936,64
Outras Receitas Correntes…………………….. R$ 95.363,36
29.382.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito………………………….. R$ 369.100,00
Alienação de Bens…………………………….. R$ 200,00
Amortização de Empréstimos…………………. R$ 30.000,00
Transferências de Capital……………………… R$ 0,00
399.300,00
Soma da Receita Orçada Bruta…………………….. R$ 29.782.000,00
(-) Retenções s/ Transferências p/FUNDEF……. R$ (-) 2.682.000,00
Total de Retenções……………………………... R$ (-) 2.682.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA………………… R$ 27.100.000,00
A despesa para o exercício de 2004 é fixada em R$ 27.100.000,00 (Vinte e sete milhões e cem mil Reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais………………… R$ 11.089.787,36
Juros e Encargos da Divida………………... R$ 257.100,00
Outras Despesas Correntes………………… R$ 10.718.996,64
22.065.884,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos……………………………... R$ 3.652.616,00
Inversões Financeiras …………………….. R$ 121.000,00
Amortização da Divida……………………. R$ 544.600,00
4.318.216,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência —Executivo…… R$ 300.000,00
Reserva de Contingência — IPRAM……... R$ 415.900,00
715.900,00
TOTAL GERAL DA DESPESA………………… R$ 27.100.000,00
O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.
Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 7°, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal a abrir créditos suplementares:
para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentaria correspondente até o limite recebido;
para remanejar dotações orçamentárias dentro de cada órgão, até o limite da dotação orçamentária fixada para cada órgão;
com os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre e nas respectivas despesas vinculadas;
nas rubricas de despesas de pessoal e encargos sociais até o limite de 10% (dez por cento) das mesmas;
nas rubricas de despesas de juros e encargos da dívida e outras despesas correntes até o limite de 3% (três por cento) da despesa orçamentária fixada na presente lei;
nas despesas de capital até o limite de 3% (três por cento) da despesa orçamentária fixada na presente lei;
A Reserva de Contingência do Executivo no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III do art.5° da LC. 101/2000.
A Reserva de Contingência do IPRAM no montante de R$ 415.900,00 (quatrocentos e quinze mil e novecentos reais) terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III do art. 5° da LC.101/2000 e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.