Lei Ordinária nº 1.720, de 23 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1720

2003

23 de Dezembro de 2003

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

a A

Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2004.

Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    A Receita Orçada para o exercício de 2004 é de R$ 27.100.000,00 (Vinte e sete milhões e cem mil Reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

      RECEITAS CORRENTES

      Receita Tributária………………………... R$  4.448.910,00

      Receita de Contribuições……………………... R$ 2.228.000,00

      Receita Patrimonial…………………………… R$  905.370,00

      Receita Agropecuária…………………………. R$  80.000,00

      Receita Industrial……………………………... R$ 10,00

      Receita de Serviços…………………………… R$  1.008.110,00

      Transferências Correntes……………………… R$  20.616.936,64

      Outras Receitas Correntes…………………….. R$  95.363,36

                                                                                     29.382.700,00

      RECEITAS DE CAPITAL

      Operações de Crédito………………………….. R$  369.100,00

      Alienação de Bens…………………………….. R$ 200,00

      Amortização de Empréstimos…………………. R$  30.000,00

      Transferências de Capital……………………… R$ 0,00

                                                                          399.300,00

      Soma da Receita Orçada Bruta…………………….. R$ 29.782.000,00

       

      (-) Retenções s/ Transferências p/FUNDEF……. R$ (-) 2.682.000,00

      Total de Retenções……………………………... R$ (-) 2.682.000,00

      TOTAL GERAL DA RECEITA………………… R$ 27.100.000,00 

        Art. 2º. 

        A despesa para o exercício de 2004 é fixada em R$ 27.100.000,00 (Vinte e sete milhões e cem mil Reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral:

          DESPESAS CORRENTES

          Pessoal e Encargos Sociais………………… R$ 11.089.787,36

          Juros e Encargos da Divida………………... R$ 257.100,00

          Outras Despesas Correntes………………… R$ 10.718.996,64

                                                                                      22.065.884,00

          DESPESAS DE CAPITAL

          Investimentos……………………………... R$ 3.652.616,00

          Inversões Financeiras …………………….. R$ 121.000,00

          Amortização da Divida……………………. R$ 544.600,00

                                                                                  4.318.216,00

          RESERVA DE CONTINGÊNCIA

          Reserva de Contingência —Executivo…… R$ 300.000,00

          Reserva de Contingência — IPRAM……... R$ 415.900,00

                                                                                   715.900,00

          TOTAL GERAL DA DESPESA………………… R$ 27.100.000,00

            Art. 3º. 

            O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.

              Art. 4º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 7°, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal a abrir créditos suplementares:

                I – 

                para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentaria correspondente até o limite recebido;

                  II – 

                  para remanejar dotações orçamentárias dentro de cada órgão, até o limite da dotação orçamentária fixada para cada órgão;

                    III – 

                    com os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre e nas respectivas despesas vinculadas;

                      IV – 

                      nas rubricas de despesas de pessoal e encargos sociais até o limite de 10% (dez por cento) das mesmas;

                        V – 

                        nas rubricas de despesas de juros e encargos da dívida e outras despesas correntes até o limite de 3% (três por cento) da despesa orçamentária fixada na presente lei;

                          VI – 

                          nas despesas de capital até o limite de 3% (três por cento) da despesa orçamentária fixada na presente lei;

                            Art. 5º. 

                            A Reserva de Contingência do Executivo no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III do art.5° da LC. 101/2000.

                              Art. 6º. 

                              A Reserva de Contingência do IPRAM no montante de R$ 415.900,00 (quatrocentos e quinze mil e novecentos reais) terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III do art. 5° da LC.101/2000 e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto.

                                Art. 7º. 

                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 23 dias do mês de dezembro de 2003.

                                  Fernando Xavier da Silva,
                                  Prefeito Municipal

                                    • Nota Explicativa
                                    • saploper2
                                    • 12 Nov 2020
                                    Anexos -
                                    Os Anexos desta Lei estão disponíveis na Prefeitura e na Câmara Municipal.