Lei Ordinária nº 1.767, de 13 de abril de 2004
Inclui meta e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1690, de 02 de dezembro de 2003 - Lei nº 1720, de 23 de dezembro de 2003 e inclui fonte de recursos no anexo de metas prioritárias do Plano Plurianual - Lei nº 1438, de 03 de agosto de 2001.
- Referência Simples
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- 12 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.690, de 29 de outubro de 2003 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 12 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.438, de 03 de agosto de 2001 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 12 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.720, de 23 de dezembro de 2003 - Altera Anexo.
Fica incluído no Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2004 - Lei nº 1.690, de 02 de dezembro de 2003, na Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer, a seguinte Meta e Objetivo:
Fica incluído no Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2004 - Lei nº 1.690, de 02 de dezembro de 2003, na Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer, o seguinte Objetivo de Meta:
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2004 - Lei nº 1.720, de 23 de dezembro de 203, no montante de R$ 278.391,92 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos), nas seguintes rubricas:
| Categoria | Despesa | Valor | Recurso |
ORGÃO 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO, CULTURA E LAZER
UNIDADE 05 - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE - PROARTE
13.392.0054.1057 - REVITALIZAÇÃO DA IGREJA DO FORROMECO
4.4.90.51.41.00.00 - 11.352 - Obras Igreja do Forromeco............................R$ 186.514,92 - 1170
3.3.90.30.01.00.00 - 11.353 - Material de consumo - diversos....................R$ 50.000,00 - 1170
3.3.90.39.99.01.00 - 11.354 - Demais serviços de terceiros - PJ.....................R$ 41.877,00 - 1170
O crédito aberto no artigo anterior será coberto, parte no valor de R$ 40.000,00, com o superávit financeiro apurado, e parte, no valor de R$ 238.391,92, com o excesso de arrecadação a ser verificado até o final do exercício.
Fica incluído no Anexo de Metas Prioritárias do Plano Plurianual - Lei nº 1.438, de 03 de agosto de 2001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na meta 05.23 - Realização de Eventos Culturais com acesso para a comunidade, que tem como objetivo: Oferecer à comunidade em geral oportunidades de participar de eventos como forma de integração e de aperfeiçoamento educacional e humano, em promoções como Feira do Livro e do Artesanato, Oficinas Literárias, Shows Artísticos e outros eventos similares, mais duas fontes de recursos estaduais e federais.
Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação.