Lei Ordinária nº 1.756, de 23 de março de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 1.761, de 31 de março de 2004
Inclui objetivo de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1690, de 02 de dezembro de 2003 e abre crédito especial no orçamento de 2004, Lei nº 1720, de 23 de dezembro de 2003 e dá outras providências.
- Referência Simples
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- 12 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.690, de 29 de outubro de 2003 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 12 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.720, de 23 de dezembro de 2003 - Altera Anexo.
Fica incluído no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1690, de 02 de dezembro de 2003, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habilitação, o seguinte objetivo:
Secretaria Municipal de Assistência Social e habitação
Meta: 10.09 - Programa Pessoa Portadora de Deficiência
Objetivo: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Recursos: Federal
Valor: R$ 32.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social e habitação
Meta: 10.09 - Programa Pessoa Portadora de Deficiência
Objetivo: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Recursos: Próprios
Valor: R$ 32.000,00
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o montante do repasse de recursos a ser realizado pelo Governo Federal - OGU, para atender o presente.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o montante do repasse de recursos a ser realizado pelo Governo Federal, OGU, na rubrica abaixo especificada. O referido crédito será atendido pelo excesso de arrecadação a ser verificado em virtude da assinatura do Convênio nº 1392 - MAS 2003, para atender o presente.
ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0026.2044 - Programa pessoa Portadora de Deficiência.
4.4.90.52.01.00.00 - 10.235 - Equipe e Material Permanente - Recurso Federal.
Fica igualmente autorizada à abertura de um crédito especial no montante de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) relativos à contrapartida do município, na seguinte rubrica:
| Categoria | Despesa | Valor |
ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
UNIDADE 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 08.242.0026.2044 - PROGRAMA DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
4.4.90.52.01.00 - 10.228 - Equipamentos e Material Permanente ....................................R$ 3.200,00
| Categoria | Despesa | Valor |
ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
UNIDADE 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 08.242.0026.2044 - PROGRAMA DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
4.4.90.52.01.00.00 - 10.234 - Equip. e Material Permanente .....................R$ 3.200,00 Recurso 1.
O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução da seguinte rubrica:
ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto: 08.244.0039.1029 - CAMPANHAS PREVENTIVAS
3.3.90.39.99.01.00 - 10.229 - DEMAIS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ.................................R$ 1.000,00
ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto: 08.244.0039.2047 - PROGRAMA DE ALBERGAGEM
3.3.90.39.99.01.00 - 10.231 - DEMAIS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PJ.................................R$ 1.000,00
ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto: 08.122.0010.2103 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES/SEMINÁRIO
3.3.90.39.99.01.00 - 10.109 - DEMAIS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PJ..............................R$ 1.200,00
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.