Lei Ordinária nº 1.756, de 23 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1756

2004

23 de Março de 2004

INCLUI OBJETIVO DE META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LEI N° 1.690, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2004, LEI N° 1.720, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 31 de Março de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 1.761, de 31 de março de 2004

Inclui objetivo de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1690, de 02 de dezembro de 2003 e abre crédito especial no orçamento de 2004, Lei nº 1720, de 23 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe ao Art. 69, incisos II, III e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica incluído no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1690, de 02 de dezembro de 2003, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habilitação, o seguinte objetivo:

      Secretaria Municipal de Assistência Social e habitação
      Meta: 10.09 - Programa Pessoa Portadora de Deficiência
      Objetivo: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
      Recursos: Federal
      Valor: R$ 32.000,00

      Secretaria Municipal de Assistência Social e habitação
      Meta: 10.09 - Programa Pessoa Portadora de Deficiência
      Objetivo: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
      Recursos: Próprios
      Valor: R$ 32.000,00

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o montante do repasse de recursos a ser realizado pelo Governo Federal - OGU, para atender o presente.

          Art. 2º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o montante do repasse de recursos a ser realizado pelo Governo Federal, OGU, na rubrica abaixo especificada. O referido crédito será atendido pelo excesso de arrecadação a ser verificado em virtude da assinatura do Convênio nº 1392 - MAS 2003, para atender o presente.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.761, de 31 de março de 2004.

            ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
            UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
            08.242.0026.2044 - Programa pessoa Portadora de Deficiência.
            4.4.90.52.01.00.00 - 10.235 - Equipe e Material Permanente - Recurso Federal.

            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.761, de 31 de março de 2004.
              Art. 3º. 

              Fica igualmente autorizada à abertura de um crédito especial no montante de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) relativos à contrapartida do município, na seguinte rubrica:

                 

                CategoriaDespesaValor

                ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
                UNIDADE 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                Atividade: 08.242.0026.2044 - PROGRAMA DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
                4.4.90.52.01.00 - 10.228 - Equipamentos e Material Permanente ....................................R$ 3.200,00

                   

                  CategoriaDespesaValor

                  ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
                  UNIDADE 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                  Atividade: 08.242.0026.2044 - PROGRAMA DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
                  4.4.90.52.01.00.00 - 10.234 - Equip. e Material Permanente .....................R$ 3.200,00 Recurso 1.

                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.761, de 31 de março de 2004.
                    Art. 4º. 

                    O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução da seguinte rubrica:

                      ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
                      UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                      Projeto: 08.244.0039.1029 - CAMPANHAS PREVENTIVAS
                      3.3.90.39.99.01.00 - 10.229 - DEMAIS SERVIÇOS DE
                      TERCEIROS - PJ.................................R$ 1.000,00

                      ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
                      UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                      Projeto: 08.244.0039.2047 - PROGRAMA DE ALBERGAGEM
                      3.3.90.39.99.01.00 - 10.231 - DEMAIS SERVIÇOS DE
                      TERCEIROS - PJ.................................R$ 1.000,00

                      ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
                      UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                      Projeto: 08.122.0010.2103 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES/SEMINÁRIO
                      3.3.90.39.99.01.00 - 10.109 - DEMAIS SERVIÇOS
                      DE TERCEIROS - PJ..............................R$ 1.200,00

                        Art. 5º. 

                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                          Carlos Barbosa, 23 de março de 2004.

                          Fernando Xavier da Silva
                          Prefeito Municipal