Lei Ordinária nº 1.756, de 23 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1756

2004

23 de Março de 2004

INCLUI OBJETIVO DE META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LEI N° 1.690, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2004, LEI N° 1.720, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 23 de Março de 2004 e 30 de Março de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 1.756, de 23 de março de 2004

Inclui objetivo de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1690, de 02 de dezembro de 2003 e abre crédito especial no orçamento de 2004, Lei nº 1720, de 23 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe ao Art. 69, incisos II, III e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica incluído no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1690, de 02 de dezembro de 2003, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habilitação, o seguinte objetivo:

      Secretaria Municipal de Assistência Social e habitação
      Meta: 10.09 - Programa Pessoa Portadora de Deficiência
      Objetivo: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
      Recursos: Federal
      Valor: R$ 32.000,00

      Secretaria Municipal de Assistência Social e habitação
      Meta: 10.09 - Programa Pessoa Portadora de Deficiência
      Objetivo: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
      Recursos: Próprios
      Valor: R$ 32.000,00

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o montante do repasse de recursos a ser realizado pelo Governo Federal - OGU, para atender o presente.

          Art. 3º. 

          Fica igualmente autorizada à abertura de um crédito especial no montante de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) relativos à contrapartida do município, na seguinte rubrica:

             

            CategoriaDespesaValor

            ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
            UNIDADE 1002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
            Atividade: 08.242.0026.2044 - PROGRAMA DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
            4.4.90.52.01.00 - 10.228 - Equipamentos e Material Permanente ....................................R$ 3.200,00

              Art. 4º. 

              O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução da seguinte rubrica:

                ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
                UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                Projeto: 08.244.0039.1029 - CAMPANHAS PREVENTIVAS
                3.3.90.39.99.01.00 - 10.229 - DEMAIS SERVIÇOS DE
                TERCEIROS - PJ.................................R$ 1.000,00

                ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
                UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                Projeto: 08.244.0039.2047 - PROGRAMA DE ALBERGAGEM
                3.3.90.39.99.01.00 - 10.231 - DEMAIS SERVIÇOS DE
                TERCEIROS - PJ.................................R$ 1.000,00

                ÓRGÃO 1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
                UNIDADE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                Projeto: 08.122.0010.2103 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES/SEMINÁRIO
                3.3.90.39.99.01.00 - 10.109 - DEMAIS SERVIÇOS
                DE TERCEIROS - PJ..............................R$ 1.200,00

                  Art. 5º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                    Carlos Barbosa, 23 de março de 2004.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito Municipal