Lei Ordinária nº 1.766, de 06 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1766

2004

6 de Abril de 2004

INCLUI OBJETIVO DE META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LEI N° 1.690, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2004 - LEI N° 1.720, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Inclui objetivo de meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1690, de 02 de dezembro de 2003 e abre crédito especial no orçamento de 2004 - Lei nº 1720, de 23 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe ao Art. 69, incisos II, III e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica incluído no Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2004 - Lei nº 1690, de 02 de dezembro de 2003, na Secretaria Municipal de Educação, o seguinte Objetivo de Meta:

      Órgão: Secretaria Municipal de Educação
      Meta: 05.04 - Reforma, ampliação e conclusão de prédios escolares
      Objetivo: Construção da E.M. Educação Infantil Bairro Vitória
      Recursos: Próprios
      Valor: 37.000,00

        Art. 2º. 

        Fica autorizada a abertura de um Crédito Especial no Orçamento de 2004, Lei nº 1720, de 23 de dezembro de 2003, no montante de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), na seguinte rubrica:

           

          Categoria DespesaValor Recurso

          Órgão: 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
          UNIDADE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
          Projeto: 12.361.0047.1572 - REFORMA, AMPLIAÇÃO E CONCL. PRÉDIOS ESCOLARES.
          4.4.90.51.64.00.00 - 5.059 - Obras Constr. Casa Criança Bairro Vitória ..........R$ 37.000,00 - 20

            Art. 3º. 

            O Crédito aberto no art. 2º será coberto com a redução da seguinte rubrica:

               

              Categoria DespesaValor Recurso

              Órgão: 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
              UNIDADE 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
              Projeto: 12.361.0047.2501 - MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
              3.1.90.11.01.01.00 - 5.001 - Vencimentos e vantagens fixas serv. Executivo..........R$ 37.000,00 - 20

                Art. 4º. 

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                  Carlos Barbosa, 06 de abril de 2004.

                  Fernando Xavier da Silva
                  Prefeito Municipal