Lei Ordinária nº 1.629, de 18 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1629

2003

18 de Março de 2003

INCLUI OBJETIVOS NO PLANO PLURIANUAL - LEI N° 1438/01 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LEI N° 1567/02.

a A

Inclui objetivos no Plano Plurianual - Lei n° 1438/01 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei n° 1567/02.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber que o Poder legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica incluído no Anexo de Metas Prioritárias do Plano Plurianual para o Período de 2002 a 2005 - Lei Municipal n° 1.438/01, de 03 de agosto de 2001 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2003 - Lei n° 1567/02, de 23 de Outubro de 2002, o seguinte objetivo e valor:

      SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO

      Meta: 07.13 - Pavimentação Asfáltica

      Objetivo: Obra - Pavimentação da Rua Buarque de Macedo -trecho compreendido entre o acesso sul do Balneário Navegantes até a divisa com Garibaldi próximo a Rota do Sol.

      Recursos: Próprios e BNDES/FINAME

      Valores: R$ 200.000,00 e R$ 500.000,00

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos dezoito dias do mês de março de 2003.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito Municipal