Lei Ordinária nº 1.520, de 30 de abril de 2002
Ficam incluídas no Anexo de Metas Prioritárias do Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 - Lei Municipal nº 1.438/01, de 03 de agosto de 2001 e Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.456, de 18 de outubro de 2001, o seguinte objetivo e valor:
- Referência Simples
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- 11 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.456, de 18 de outubro de 2001 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 11 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.438, de 03 de agosto de 2001 - Altera Anexo.
Ficam incluídas no Anexo de Metas Prioritárias do Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 - Lei Municipal nº 1.438/01, de 03 de agosto de 2001 e Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.456, de 18 de outubro de 2001, as seguintes Metas:
- Referência Simples
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- 11 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.438, de 03 de agosto de 2001 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 11 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.456, de 18 de outubro de 2001 - Altera Anexo.
Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer
Código Projeto Atividade: 2.021
Meta: 11.16 - Instituição da Banda Municipal
Objetivo: Instituir a Banda Municipal visando incentivar talentos locais promovendo apresentações em eventos na comunidade barbosense e região.
Recursos: próprios
Valor: R$ 11.000,00
Secretaria Municipal da Fazenda
Código Projeto Atividade: 2.404
Meta: Apoiar órgãos de segurança pública e defesa civil
Objetivo: Reforma de imóveis para abrigar soldados da Brigada Militar
Valor: R$ 16.500,00
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial nas seguintes rubricas no Orçamento de 2002 - Lei Municipal nº 1.466/01, de 13 de dezembro de 2001:
- Referência Simples
- •
- 11 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.466, de 13 de dezembro de 2001 - Altera Anexo.
Órgão 11 - Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer
Unidade 03 - Cultura
13.392.0054.2021 - Instituição da Banda Municipal
Valor: R$ 11.000,00
Órgão 04 - Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade 02 - Fundo Municipal de Segurança
04.122.0010.2404 - Apoiar órgãos de segurança pública e defesa civil
Valor: R$ 16.500,00
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade 01 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto: 12.361.0047.1572 - Reforma, ampliação e conclusão de prédios escolares
Valor: R$ 9.000,00
Os Créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com a redução da seguinte rubrica:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.