Lei Ordinária nº 1.522, de 08 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1522

2002

8 de Maio de 2002

INCLUI METAS NO PLANO PLURIANUAL — LEI N° 1.438/01, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LEI N° 1.456/01; ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2002 — LEI N° 1.466/01 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Inclui metas no Plano Plurianual - Lei nº 1.438/01, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.456/01; abre crédito especial no orçamento de 2002 - Lei nº 1.466/01 e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II, III e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica incluída no Anexo de Metas Prioritárias do Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 - Lei Municipal nº 1.438/01, de 03 de agosto de 2001 e Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.456, de 18 de outubro de 2001, a seguinte Meta:

      Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
      Código 1075
      Meta: 10.09 - Construção do Centro de Convivência do Idoso, Centro da Juventude e Creche Municipal
      Objetivo: Construir equipamentos sociais que visam atender a demanda reprimida.
      Recursos: Próprios
      Valor: R$ 20.000,00

        Art. 2º. 

        Fica autorizada a abertura de Crédito Especial na seguinte rubrica no Orçamento de 2002 - Lei Municipal nº 1.466/01, de 13 de dezembro de 2001:

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
        Projeto: 08.244.0039.1075 - Construção de Centros e Creches
        44905159 - 10.46 - Construção de Centros e Creches
        Valor: R$ 20.000,00

          Art. 3º. 

          O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução das seguintes rubricas:

            Órgão 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
            Unidade 02 - Fundo Municipal de Assistência Social
            08.243.0027.2045 - Grupo Social Criança e Adolescente
            3.3.90.39.99.35 Apoio Sócio Educativo - próprio
            Valor: R$ 10.000,00

            Órgão 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
            Projeto: 08.244.0029.1072 - Auxílio a Entidades Assistenciais
            3.1.90.11.01.00- Vencimentos e vantagens fixas/servidores
            Valor: R$ 10.000,00

              Art. 4º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 08 dias do mês de maio de 2002.

                Fernando Xavier da Silva
                Prefeito Municipal