Lei Ordinária nº 1.662, de 01 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1662

2003

1 de Julho de 2003

INCLUI META E OBJETIVO DE META NO PLANO PLURIANUAL — LEI N° 1.438, DE 03 DE AGOSTO DE 2001, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LEI N° 1.567, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2002, LEI N° 1.466, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Inclui meta e objetivo de meta no Plano Plurianual — Lei n° 1.438, de 03 de agosto de 2001, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei n° 1.567, de 23 de outubro de 2002 e abre Crédito Especial no Orçamento de 2002, Lei n° 1.466, de 24 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II, III e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica incluído no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei n° 1.567, de 23 de outubro de 2002, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o seguinte objetivo:

     

    Categoria 

    Despesa 

    Valor 

    Recurso

    Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

    Meta: 10.07 — Programa Pessoa Portadora de Deficiência

    Objetivo: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

    Recursos: Federal

    Valor: R$ 32.000,00

     

    Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

    Meta: 10.07 — Programa Pessoa Portadora de Deficiência

    Objetivo: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

    Recursos: Próprios

    Valor: R$ 3.200,00

      Art. 2º. 

      Fica incluído no Anexo de Metas Prioritárias do Plurianual para o período de 2002 a 2005 — Lei Municipal n° 1.438, de 03 de agosto de 2001, a seguinte Meta:

      Meta: 10.14 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

      Objetivo: Dotar entidades que atendam pessoas portadoras de deficiências de equipamentos e material permanente necessários às suas atividades.

      Recursos: Próprios, Federal

        Art. 3º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o montante do repasse de recursos a ser realizado pelo Governo Federal — OGU, para atender o presente.

          Art. 4º. 

          Fica igualmente autorizada a abertura de um crédito especial no montante de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) relativos a contrapartida do município, na seguinte rubrica:

             

            Categoria 

            Despesa 

            Valor 

            Recurso

            ÓRGÃO 1000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

            UNIDADE 1002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            Atividade: 08.242.0026.2044 — PROGRAMA DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

            4.4.90.52.01.00 — 10.228 — Equipamentos e Material Permanente…..R$ 3.200,00

              Art. 5º. 

              O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução da seguinte rubrica:

                 

                Categoria 

                Despesa 

                Valor 

                Recurso

                ÓRGÃO 1000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

                UNIDADE 1002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO Projeto:

                08.244.0039.1075 — CONSTRUÇÃO DE CENTROS E CRECHES

                4.4.90.51.39.00 — 10.227 — Obras e Construção de Creches……... R$ 3.200,00

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, em 1° de julho de 2003.

                    Fernando Xavier da Silva,
                    Prefeito Municipal