Lei Ordinária nº 1.695, de 07 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1695

2003

7 de Novembro de 2003

INCLUI META E OBJETIVO NO PLANO PLURIANUAL — LEI N° 1.438, DE 03 DE AGOSTO DE 2001, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS — LEI N° 1.567, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002 E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2003 - LEI N° 1.600, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Inclui meta e objetivo no Plano Plurianual — Lei n° 1.438, de 03 de agosto de 2001, na Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei n° 1.567, de 23 de outubro de 2002 e abre Crédito Suplementar e Especial no Orçamento de 2003 - Lei n° 1.600, de 24 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

Fernando Xavier Da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II, IIIe V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica incluído no Anexo de Metas Prioritárias do Plano Plurianual para o período de 2002 a 2005 — Lei Municipal n° 1.438, de 03 de agosto de 2001, a seguinte Meta:

      Órgão: Secretaria Municipal da Fazenda

      Meta: 04.10 - Aquisição de área de terra para Construção do Forum.

      Objetivo: Adquirir uma Área de terra com o objetivo de construir o prédio do Fórum.

      Recursos: Próprios

        Art. 2º. 

        Fica incluído no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei n° 1.567, de 23 de outubro de 2002, na Secretaria Municipal da Fazenda, a seguinte objetivo de Meta:

          Órgão: Secretaria Municipal da Fazenda

          Meta: 04.05 — Apoiar órgãos de Segurança Pública e Defesa Civil

          Objetivo: Adquirir área de terra para a construção do Fórum

          Recursos: Próprios

          Valor: R$ 96.000,00

            Art. 3º. 

            Fica autorizada a abertura de um crédito suplementar no Orçamento de 2003 no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na seguinte rubrica:

              Categoria Despesa Valor Recurso

              ÓRGÃO 0900 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE 0901 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

              Projeto: 10.302.0107.1971 — CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE

              4.4.90.51.33.00 — 90.36 — Obras — Centro Municipal de Saúde R$ 80.000,00 40

                Art. 4º. 

                Fica autorizada a abertura de um crédito especial no Orçamento de 2003 no montante de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), na seguinte rubrica:

                  Categoria Despesa Valor Recurso

                  ÓRGÃO 0400 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

                  UNIDADE 0401 — FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA

                  Atividade: 06.091.0021.2404 — APOIAR ÓRGÃOS DE SEG. PUBLICA E DEFESA CIVIL

                  4.4.90.61.07.00 — 40.37 — Aquisição de Imóveis-Forum.......................... R$ 96.000,00     01

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 07 dias do mês de novembro de 2003.
                       
                      Fernando Xavier da Silva,
                      Prefeito Municipal