Lei Ordinária nº 1.600, de 24 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1600

2002

24 de Dezembro de 2002

ORCA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

a A

Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 2003.

Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    A Receita Orçada para o exercício de 2003 é de R$ 20.020.000,00 (Vinte milhões e vinte mil Reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

      RECEITAS CORRENTES

      Receita Tributária………………………... R$ 3.262.802,00

      Receita de Contribuições……………………... R$ 1.363.000,00

      Receita Patrimonial…………………………… R$ 197.202,00

      Receita Agropecuária…………………………. R$ 75.000,00

      Receita Industrial……………………………... R$ 100,00

      Receita de Serviços…………………………… R$ 670.202,00

      Transferências Correntes……………………… R$ 15.314.816,64

      Outras Receitas Correntes…………………….. R$ 64.277,36

                                                                                     20.947.400,00

      RECEITAS DE CAPITAL

      Operações de Crédito………………………….. R$ 519.200,00

      Alienação de Bens…………………………….. R$ 200,00

      Amortização de Empréstimos…………………. R$ 25.000,00

      Transferências de Capital……………………… R$ 448.200,00

                                                                                      992.600,00

       

      Soma da Receita Orçada Bruta…………………….. R$ 21.940.000,00

       

      (-) Retenções s/ Transferências p/FUNDEF……. R$ (-) 1.920.000,00

      Total de Retenções……………………………... R$ (-) 1.920.000,00

       

      TOTAL GERAL DA RECEITA………………… R$ 20.020.000,00

        Art. 2º. 

        A despesa para o exercício de 2003 é fixada em R$ 20.020.000,00 (Vinte milhões e vinte mil Reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral:

          DESPESAS CORRENTES

          Pessoal e Encargos Sociais………………… R$ 7.628.706,36

          Juros e Encargos da Divida………………... R$ 198.000,00

          Outras Despesas Correntes………………… R$ 7.586.711,64

                                                                                      15.413.418,00

          DESPESAS DE CAPITAL

          Investimentos……………………………... R$ 3.000.482,00

          Inversões Financeiras …………………….. R$ 455.700,00

          Amortização da Divida……………………. R$ 361.000,00

                                                                                  3.817.182,00

           

          RESERVA DE CONTINGÊNCIA

          Reserva de Contingência —Executivo…… R$ 375.700,00

          Reserva de Contingência — IPRAM……... R$ 413.700,00

                                                                                   789.400,00

           

          TOTAL GERAL DA DESPESA………………… R$ 20.020.000,00

            Art. 3º. 

            O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.

              Art. 4º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art.7°, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal a:

                I – 

                Abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentaria correspondente até o limite recebido;

                  II – 

                  Abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo órgão, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação orçamentária;

                    III – 

                    Abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;

                      IV – 

                      Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada;

                        V – 

                        Realizar, operação de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% da Receita Orçada, oferecendo em garantia parcelas das quotas de ICMS ou FPM, a fim de atender a insuficiência de caixa.

                          Art. 5º. 

                          A Reserva de Contingência do Executivo no montante de R$ 375.700,00 (Trezentos e setenta e cinco mil e setecentos Reais) terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III do art. 5° da LC. 101/2000 e a previsão de superávit financeiro do IPRAM— Instituto de previdência Municipal.

                            Art. 6º. 

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.


                              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 24 dias do mês de dezembro de 2002.

                              Fernando Xavier da Silva
                              Prefeito Municipal

                                • Nota Explicativa
                                • saploper2
                                • 11 Nov 2020
                                Anexos -
                                Os anexos desta lei estão disponíveis na Prefeitura e Câmara Municipal.