Lei Ordinária nº 1.600, de 24 de dezembro de 2002
- Referência Simples
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- 11 Nov 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 1.615, de 11 de fevereiro de 2003 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 11 Nov 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 1.624, de 10 de março de 2003 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 12 Nov 2020
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 12 Nov 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 1.695, de 07 de novembro de 2003 - Altera Anexo.
A Receita Orçada para o exercício de 2003 é de R$ 20.020.000,00 (Vinte milhões e vinte mil Reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária………………………... R$ 3.262.802,00
Receita de Contribuições……………………... R$ 1.363.000,00
Receita Patrimonial…………………………… R$ 197.202,00
Receita Agropecuária…………………………. R$ 75.000,00
Receita Industrial……………………………... R$ 100,00
Receita de Serviços…………………………… R$ 670.202,00
Transferências Correntes……………………… R$ 15.314.816,64
Outras Receitas Correntes…………………….. R$ 64.277,36
20.947.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito………………………….. R$ 519.200,00
Alienação de Bens…………………………….. R$ 200,00
Amortização de Empréstimos…………………. R$ 25.000,00
Transferências de Capital……………………… R$ 448.200,00
992.600,00
Soma da Receita Orçada Bruta…………………….. R$ 21.940.000,00
(-) Retenções s/ Transferências p/FUNDEF……. R$ (-) 1.920.000,00
Total de Retenções……………………………... R$ (-) 1.920.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA………………… R$ 20.020.000,00
A despesa para o exercício de 2003 é fixada em R$ 20.020.000,00 (Vinte milhões e vinte mil Reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais………………… R$ 7.628.706,36
Juros e Encargos da Divida………………... R$ 198.000,00
Outras Despesas Correntes………………… R$ 7.586.711,64
15.413.418,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos……………………………... R$ 3.000.482,00
Inversões Financeiras …………………….. R$ 455.700,00
Amortização da Divida……………………. R$ 361.000,00
3.817.182,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência —Executivo…… R$ 375.700,00
Reserva de Contingência — IPRAM……... R$ 413.700,00
789.400,00
TOTAL GERAL DA DESPESA………………… R$ 20.020.000,00
O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.
Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art.7°, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 165, parágrafo 8° da Constituição Federal a:
Abrir crédito suplementar para atender despesas relativas a aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentaria correspondente até o limite recebido;
Abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo órgão, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação orçamentária;
Abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
Abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada;
Realizar, operação de crédito por antecipação de receita, até o limite de 25% da Receita Orçada, oferecendo em garantia parcelas das quotas de ICMS ou FPM, a fim de atender a insuficiência de caixa.
A Reserva de Contingência do Executivo no montante de R$ 375.700,00 (Trezentos e setenta e cinco mil e setecentos Reais) terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III do art. 5° da LC. 101/2000 e a previsão de superávit financeiro do IPRAM— Instituto de previdência Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.