Lei Ordinária nº 1.688, de 07 de outubro de 2003
Fica incluída no Anexo de Metas Prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias — Lei n° 1.567, de 23 de outubro de 2002, na Secretaria Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer, a seguinte Meta:
- Referência Simples
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- 12 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.567, de 23 de outubro de 2002 - Altera Anexo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESPORTO, CULTURA E LAZER
Meta: 11.22 — Obras de intervenção arquitetônica na antiga Capela de Santo Antônio de Castro
Objetivo: efetuar obras de intervenção arquitetônica na antiga Capela da localidade de Santo Antônio de Castro, preservando a memória do município, incentivando valores locais, buscando adequá-los para que possam incrementar a atividade turística e integrando-os ao roteiro turístico do município.
Reforma do telhado
Recursos: próprios
Valor: R$ 16.500,00
Fica igualmente autorizada a abertura de um crédito especial no Orçamento de 2003, Lei n° 1.600, de 24 de dezembro de 2002, no montante de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), na seguinte rubrica:
- Referência Simples
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- 12 Nov 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 1.600, de 24 de dezembro de 2002 - Altera Anexo.
Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir dotações orçamentárias para suprir o presente até o montante do crédito aberto no artigo anterior.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.