Lei Ordinária nº 1.574, de 04 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1574

2002

4 de Dezembro de 2002

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE AUXILIAR GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 6 de Maio de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 3.050, de 06 de maio de 2014

Cria Cargo de Provimento Efetivo na Categoria Funcional de Auxiliar Geral e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 10 (dez) cargos na categoria funcional de Auxiliar Geral, padrão de vencimento 01 (um), que passa a fazer parte do artigo 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, destinado exclusivamente para casos de readaptação funcional.

        Art. 1º. 

        É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 10 (dez) cargos na categoria funcional de Auxiliar Geral, padrão de vencimento 01 (um), cujas atribuições do cargo são as constantes do Anexo I da presente Lei, que passa a fazer parte do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.050, de 06 de maio de 2014.
        Art. 2º. 

        A carga horária máxima será de 44 horas semanais, de acordo com o cargo originário e suas atribuições são as constantes do anexo I da presente lei e o seu provimento ocorrerá de acordo com o previsto no artigo anterior.

          Art. 2º. 

          A carga horária máxima será de 44 horas semanais, inclusive podendo ser realizada na forma de plantões.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.050, de 06 de maio de 2014.
            Parágrafo único  

            Fica vedada qualquer redução de vencimentos, independentemente do enquadramento efetivado.

              Art. 3º. 

              A readaptação dar-se-á através da emissão de laudo técnico pela junta médica oficial e portaria de readaptação. 

                Art. 4º. 

                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 04 dias do mês de dezembro de 2002.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito Municipal

                      CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR GERAL

                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

                      ATRIBUIÇÕES:

                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA
                      - executar trabalhos internos e externos de coleta e entrega de materiais, correspondências e outros;
                      - auxiliar nos serviços simples de escritório, encaminhando visitantes aos diversos setores;
                      - operar centrais telefônicas; anotar recados; controlar entregas e recebimentos;
                      - auxiliar no recebimento e distribuição de materiais;
                      - auxiliar na procura de documentos;
                      - organizar arquivos ativos e passivos;
                      - realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas e mecânicas;
                      - realizar consertos e manutenção de veículos, máquinas rodoviárias e outros equipamentos, serviços de borracharia e conservação de bens móveis e imóveis;
                      - eventualmente operar elevadores;
                      - auxiliar em campanhas de prevenção, datas comemorativas, auxiliar em audiências públicas;
                      - executar serviços de mapeamento de informações;
                      - auxiliar na verificação de cadastros;
                      - auxiliar no recolhimento de materiais;
                      - verificação de ambientes e salas;
                      - trancar portas e janelas;
                      - auxiliar em pequenos procedimentos de limpeza;
                      - controlar a entrada e saída de pessoas.
                      - auxiliar em levantamentos e outras atividades relativas à controle, mapeamento, serviços de limpeza e demais tarefas inerentes ao Cemitério Público Municipal.
                      - Auxiliar no levantamento e cadastramento de bens patrimoniais.

                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA
                      - executar trabalhos internos e externos de coleta e de entrega de correspondências, documentos, pagamentos bancários, encomendas, materiais publicitários de programas de Saúde, Assistência Social, Educação, Trânsito, Administrativo e outros afins;
                      - auxiliar nos serviços simples de escritório; arquivamento e abertura de pastas; plastificação de folhas e preparação de etiquetas;
                      - atender e encaminhar visitantes aos diversos setores, prestando-lhes as informações necessárias; operar centrais telefônicas, anotar recados e telefones, repassar ligações, fazer chamadas externas e internas;
                      - controlar entrega e recebimento de documentos diversos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços; coletar assinaturas de documentos diversos;
                      - auxiliar no recebimento e distribuição de materiais de suprimentos em geral;
                      - auxiliar na procura de documentos, protocolos, livros e outros nos arquivos e prateleiras, bem como a sua reposição nos devidos lugares;
                      - organizar arquivos ativos e passivos;
                      - realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas tais como: intercalar, vincar, dobrar picotar, contar e empacotar impressos; guilhotinar papéis; operar mimeógrafo, copiadoras eletrostática, máquinas heliográficas, fotográficas e computadores;
                      - realizar levantamentos, mapeamentos, auxiliar em serviços de limpeza, pintura, controle e demais anotações inerentes ao Cemitério Público Municipal.
                      - executar trabalhos de mecânica;
                      - realizar consertos e manutenção de veículos, máquinas rodoviárias e outros equipamentos, serviços de borracharia, limpeza e conservação de bens móveis e imóveis, manter o ambiente de trabalho limpo e organizado;
                      - eventualmente operar elevadores;
                      - auxiliar em campanhas de prevenção, comemorativas; audiências públicas realizadas em clubes, salões comunitários, praças, campos de futebol e outros locais;
                      - executar serviços de mapeamento de informações junto à população para programas de Saúde, Educação, Assistência Social, Engenharia, Tributário e outras áreas; auxiliar na verificação do cadastro imobiliário, tributário e de obras, auxiliar no recolhimento de materiais em escolas municipais;
                      - verificar ambientes e salas trancando portas e janelas;
                      - auxiliar em pequenos procedimentos de limpeza diárias, tais como tirar pó, passar pano, varrer e recolher resíduos;
                      - controlar a entrada e saída de pessoas e veículos;
                      - executar atribuições que visem erradicar epidemias tais como dengue, sarampo e outros, com a obrigação básica de descobrir focos de contaminação, destruir e evitar a formação de criadouros, executar o tratamento focal e perifocal, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas, utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação, repassar ao superior os problemas de maior grau;
                      - manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos, registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;
                      - deixar seu itinerário diário de trabalho ao superior e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos;

                      CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                      Carga horária máxima de 44 horas semanais, inclusive através de plantões.

                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                      Servidor do Município readaptado através de laudo técnico, por junta médica oficial e portaria de readaptação.

                        CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR GERAL

                        PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

                        ATRIBUIÇÕES:

                        DESCRIÇÃO SINTÉTICA: auxiliar na execução de serviços administrativos e operacionais nos diversos órgãos e setores do Município; auxiliar nas rotinas de cuidados com alunos das escolas municipais; auxiliar nas audiências, campanhas e eventos públicos municipais; auxiliar os setores de borracharia, oficina mecânica e almoxarifado; auxiliar no reparo de bens móveis e imóveis; auxiliar nos serviços de manutenção de parques, praças e jardins; auxiliar nos serviços inerentes ao sistema de videomonitoramento e ao Cemitério Público Municipal.

                        DESCRIÇÃO ANALÍTICA: auxiliar na execução de serviços administrativos dos diversos setores e órgãos municipais, tais como atender e prestar informações ao público, encaminhar o público aos diversos setores, arquivar documentos, buscar documentos nos arquivos passivos, coletar e entregar correspondências, material publicitário institucional e outros, coletar assinaturas em documentos, receber e distribuir materiais de suprimento em geral, e auxiliar na execução das rotinas administrativas; auxiliar nos serviços de organização, montagem e desmontagem, e realização de audiências, campanhas e eventos públicos municipais; auxiliar nos serviços de levantamentos, mapeamentos, pintura, controle e demais anotações inerentes ao Cemitério Público Municipal; auxiliar nos serviços relacionados ao ajardinamento e manutenção de parques, praças e jardins; auxiliar nos serviços simples da borracharia, da oficina mecânica, do almoxarifado e do setor de controle de veículos; auxiliar nos serviços de conservação e pequenos reparos de bens móveis e imóveis; eventualmente operar elevadores; auxiliar no recolhimento e distribuição de materiais em escolas municipais; auxiliar na vigilância de alunos em escolas municipais; auxiliar nas atividades de observação em sistema de videomonitoramento; executar outras atividades afins.

                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                        Carga horária máxima de 44 horas semanais, inclusive através de plantões.

                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                        a) Idade mínima: 18 anos.
                        b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série.

                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 3.050, de 06 de maio de 2014.