Lei Ordinária nº 3.050, de 06 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3050

2014

6 de Maio de 2014

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 1.574, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.574, de 04 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação dos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.574, de 04 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 10 (dez) cargos na categoria funcional de Auxiliar Geral, padrão de vencimento 01 (um), cujas atribuições do cargo são as constantes do Anexo I da presente Lei, que passa a fazer parte do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

        Art. 2º.  

        A carga horária máxima será de 44 horas semanais, inclusive podendo ser realizada na forma de plantões.

        Art. 2º. 

        Revoga o Parágrafo único do art. 2º e o art. 3º da Lei Municipal nº 1.574, de 04 de dezembro de 2002.

          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º. 

          Altera as atribuições e os requisitos de provimento da categoria funcional de Auxiliar Geral, conforme consta no Anexo I da presente Lei, as quais passam a fazer parte do Anexo I do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

          CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR GERAL

          PADRÃO DE VENCIMENTO: 01

          ATRIBUIÇÕES:

          DESCRIÇÃO SINTÉTICA: auxiliar na execução de serviços administrativos e operacionais nos diversos órgãos e setores do Município; auxiliar nas rotinas de cuidados com alunos das escolas municipais; auxiliar nas audiências, campanhas e eventos públicos municipais; auxiliar os setores de borracharia, oficina mecânica e almoxarifado; auxiliar no reparo de bens móveis e imóveis; auxiliar nos serviços de manutenção de parques, praças e jardins; auxiliar nos serviços inerentes ao sistema de videomonitoramento e ao Cemitério Público Municipal.

          DESCRIÇÃO ANALÍTICA: auxiliar na execução de serviços administrativos dos diversos setores e órgãos municipais, tais como atender e prestar informações ao público, encaminhar o público aos diversos setores, arquivar documentos, buscar documentos nos arquivos passivos, coletar e entregar correspondências, material publicitário institucional e outros, coletar assinaturas em documentos, receber e distribuir materiais de suprimento em geral, e auxiliar na execução das rotinas administrativas; auxiliar nos serviços de organização, montagem e desmontagem, e realização de audiências, campanhas e eventos públicos municipais; auxiliar nos serviços de levantamentos, mapeamentos, pintura, controle e demais anotações inerentes ao Cemitério Público Municipal; auxiliar nos serviços relacionados ao ajardinamento e manutenção de parques, praças e jardins; auxiliar nos serviços simples da borracharia, da oficina mecânica, do almoxarifado e do setor de controle de veículos; auxiliar nos serviços de conservação e pequenos reparos de bens móveis e imóveis; eventualmente operar elevadores; auxiliar no recolhimento e distribuição de materiais em escolas municipais; auxiliar na vigilância de alunos em escolas municipais; auxiliar nas atividades de observação em sistema de videomonitoramento; executar outras atividades afins.

          CONDIÇÕES DE TRABALHO:
          Carga horária máxima de 44 horas semanais, inclusive através de plantões.

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

          a) Idade mínima: 18 anos.
          b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - 6ª série.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 06 de maio de 2014, 55º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.