Lei Ordinária nº 3.050, de 06 de maio de 2014
Fica alterada a redação dos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.574, de 04 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 10 (dez) cargos na categoria funcional de Auxiliar Geral, padrão de vencimento 01 (um), cujas atribuições do cargo são as constantes do Anexo I da presente Lei, que passa a fazer parte do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
A carga horária máxima será de 44 horas semanais, inclusive podendo ser realizada na forma de plantões.
Revoga o Parágrafo único do art. 2º e o art. 3º da Lei Municipal nº 1.574, de 04 de dezembro de 2002.
Altera as atribuições e os requisitos de provimento da categoria funcional de Auxiliar Geral, conforme consta no Anexo I da presente Lei, as quais passam a fazer parte do Anexo I do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
- Referência Simples
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- 15 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera Anexo I.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.