Lei Ordinária nº 1.337, de 28 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1337

2000

28 de Março de 2000

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 682, DE 5 DE JUNHO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 682, de 5 de junho de 1990, e dá outras providências.

    Rogério Migot, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É alterado o parágrafo único do artigo 215 da Lei Municipal nº 682, de 5 de junho de 1990, que passa a ter a seguinte redação:

        Parágrafo único  

        O valor mensal e integral da pensão a que tem direito o conjunto de beneficiários é igual a cem por cento do total da remuneração computável para o provento da aposentadoria do servidor ou, se aposentado, do valor do próprio provento.

        Art. 2º. 

        As demais disposições da Lei Municipal nº 682/90, permanecem inalteradas.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, em vinte e oito de março de 2000.

            Rogério Migot
            Prefeito Municipal