Lei Ordinária nº 1.274, de 23 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1274

1999

23 de Abril de 1999

ALTERA CARGA HORÁRIA DE CATEGORIA FUNCIONAL E PADRÃO DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera carga horária de categoria funcional e padrão de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

    Rogério Migot, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      São alterados os padrões de vencimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas, fixados nos incisos II e III do artigo 24 da Lei Municipal n 685/90, alterados pelas Leis Municipais nºs 856, de 28 de julho de 1993, 913, de 13 de abril de 1994 e 1.112, de 3 de março de 1997, conforme tabela abaixo:

        Art. 2º. 

        É alterada a carga horária do cargo de Assessor Jurídico passando a ser de 40 (quarenta) horas semanais.

          Art. 3º. 

          Fica alterado, o padrão de vencimento do cargo em comissão de Assessor Jurídico, do padrão 1-05 para o padrão 1-08, conforme tabela editada no art. 1º desta Lei.

          Art. 4º. 

          Fica criado no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, a seguinte categoria funcional, com respectivo código de identificação, que representa a forma de provimento, e o padrão de vencimentos de acordo com o art. 20 da Lei Municipal 685, de 26 de junho de 1990, combinado com o art. 1º desta Lei:

          Categoria Funcional: Coordenador de Área
          Código: 1-08
          Quantidade de cargos: 01

          Art. 5º. 

          Com o objetivo de proporcionar maior agilidade no atendimento das necessidades públicas, bem como de promover as mudanças que se mostrarem necessárias, o Poder Executivo fixará, por Decreto:

            I – 

            A nominação complementar ao cargo acima criado, de acordo com a função do mesmo;

              II – 

              As atribuições específicas do cargo, atendendo às particularidades da área de atuação dos mesmos;

                III – 

                O nível de responsabilidade do cargo;

                  IV – 

                  A vinculação aos demais órgãos da administração municipal.

                    Art. 6º. 

                    Fica criado o seguinte órgão de apoio à administração municipal, que será coordenado pelo cargo acima criado:

                      Nome do órgão: Área
                      Nº de órgãos: 01

                        Art. 7º. 

                        Com o objetivo de proporcionar maior agilidade no atendimento das necessidades públicas, bem como de promover as mudanças que se mostrarem necessárias, o Poder Executivo fixará, por Decreto:

                          I – 

                          A nominação complementar ao órgão acima criado, de acordo com a função do mesmo;

                            II – 

                            As atribuições específicas do órgão, atendendo às particularidades da área de atuação dos mesmos;

                              III – 

                              O nível de responsabilidade do órgão;

                                IV – 

                                A vinculação aos demais órgãos da administração municipal.

                                  Art. 8º. 

                                  Esta Lei faz parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

                                    Art. 9º. 

                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos vinte e três dias do mês de abril de 1999.

                                      Rogério Migot
                                      Prefeito Municipal