Lei Ordinária nº 3.524, de 15 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3524

2018

15 de Maio de 2018

ALTERA NOMENCLATURAS DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, TRANSFERE PROJETOS, ATIVIDADES E ENCARGOS ESPECIAIS, BEM COMO SUAS RUBRICAS DE DESPESAS NO ORÇAMENTO DE 2018, LEI Nº 3.475, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.

a A

Altera nomenclaturas de unidades orçamentárias, transfere projetos, atividades e encargos especiais, bem como suas rubricas de despesas no Orçamento de 2018, Lei nº 3.475 de 15 de dezembro de 2017.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Altera a nomenclatura das seguintes unidades orçamentárias, constantes da Lei Orçamentaria Anual de 2018, Lei nº 3.475 de 15 de dezembro de 2017, conforme segue:

      "10.02 - Fundo Assistência Social - CREAS para Assistência Social Municipal;
      10.03 - Fundo Assistência Social - CRAS, para Fundo Assistência Social - CREAS/CRAS."

        Art. 2º. 

         Transfere as seguintes unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentaria Anual de 2018, Lei nº 3.475 de 15 de dezembro de 2017, conforme segue:

          "Da unidade orçamentária 10.01 para a 10.02 os seguintes Projetos e Atividades:
          2117 - Manutenção do Centro de Convivência, Recurso 01 Livre;
          1025 - Programa Centro dia Idoso, Recurso 01 Livre;
          1042 - Programa Aprendiz, Recursos 01 Livre."

          "Da unidade orçamentária 10.02 para a 10.03 os seguintes Projetos, Atividades e Encargos Especiais:
          3114 - Parcerias/Cooperação - Município, Recurso 2130-MDS/FNAS PSEMC;
          1024 - Atendimento à Família, Recurso 2130 - MDS/FNAS PSEMC e
          2901 - Manutenção dos Recursos Humanos, Recursos 2130 - MDS/FNAS PSEMC"

          "Da unidade orçamentária 10.03 para a 10.02 os seguintes Projetos, Atividades e Encargos Especiais:
          1030 - Atenção ao Idoso, Recurso 01 Livre;
          1024 - Atendimento à Família, Recurso 01 Livre;
          1037 - Vigilância Sócio Assistencial, Recurso 01 Livre;
          1040 - Benefícios Eventuais, Recurso 01 Livre;
          2103 - Manutenção dos Serviços do CRAS, Recurso 01 Livre;
          2901 - Manutenção dos Recursos Humanos, Recurso 01 Livre;
          3114 - Parcerias/Cooperação - Município, Recurso 01 Livre;
          1031 - Programa de Acesso a Emprego e Renda, Recurso 01 Livre"

            Art. 3º. 

            As rubricas de despesas, principais e secundárias, dos projetos, atividades e encargos especiais elencados no artigo 2º desta Lei, bem como as dotações constantes no orçamento de 2018, Lei nº 3.475 de 15 de dezembro de 2017 ficam igualmente transferidas sem alterações.

              Art. 4º. 

              Fica automaticamente alterado o Plano Plurianual 2018/2021, Lei nº 3.433, de 15 de agosto de 2017, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018, Lei nº 3.450, de 19 de outubro de 2017, quanto as Unidades, Programas, Ações, Metas e Previsão Financeira para 2018 constantes nas Fichas por Programa em virtude das alterações realizadas na presente Lei.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Carlos Barbosa, 15 de maio de 2018.

                Evandro Zibetti,
                Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.