Lei Ordinária nº 1.132, de 04 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1132

1997

4 de Junho de 1997

ALTERA LEI MUNICIPAL N° 682, DE 27 DE JULHO DE 1990, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

Altera Lei Municipal nº 682, de 27 de julho de 1990, e dá outras providências.

    Rogério Migot, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o inciso II do artigo 67 da Lei Municipal nº 682/90 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais - que passa a ter a seguinte redação:

        II  – 

        a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a cinco minutos, sem prejuízo da penalidade disciplinar cabível.

        Art. 2º. 

        Os demais incisos do artigo da referida lei permanecem inalterados.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 04 dias do mês de junho de 1997.

            Rogério Migot
            Prefeito Municipal