Lei Ordinária nº 1.132, de 04 de junho de 1997
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 682, de 05 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica alterado o inciso II do artigo 67 da Lei Municipal nº 682/90 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais - que passa a ter a seguinte redação:
II
–
a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a cinco minutos, sem prejuízo da penalidade disciplinar cabível.
Art. 2º.
Os demais incisos do artigo da referida lei permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.