Lei Ordinária nº 3.331, de 23 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3331

2016

23 de Agosto de 2016

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2016, LEI N° 3.254, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

a A

Abre crédito especial no Orçamento de 2016, Lei nº 3.254, de 15 de dezembro de 2015.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizado à abertura de crédito Especial no Orçamento de 2016, Lei nº 3.254 de 15 de Dezembro de 2015, no montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) nas seguintes rubricas:

       

      Desp Or  UnF.  Sf.  Prog  P.AtiCategoriaRec Descrição Valor 
      1306613 106 452 132 27063.3.90.303201MATERIAL DE CONSUMO20.000,00
      1306813 106 452 132 27064.4.90.513201OBRAS E INSTALAÇÕES1.000,00
      1306913 106 452 132 27064.4.90.523201EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE1.000,00
      Total 22.000,00
        Art. 2º. 

        O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação do recurso 3201 - CIP-ILUMINAÇÃO no montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 23 de agosto de 2016. 57º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.