Lei Ordinária nº 3.254, de 15 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3254

2015

15 de Dezembro de 2015

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2016.

a A

Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    A Receita Orçada para o exercício de 2016 é de R$ 107.650.000,00 (cento e sete milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

      RECEITAS CORRENTES

      Receita Tributária  R$ 19.418.800,00

      Receita de Contribuições  R$ 2.665.000,00

      Receita Patrimonial  R$ 6.694.400,00

      Receita Agropecuária  R$ 55.200,00

      Receita Industrial  R$ 500,00

      Receita de Serviços  R$ 2.289.750,00

      Transferências Correntes  R$ 67.293.740,00

      Outras Receitas Correntes  R$ 738.910,00

      99.156.300,00


      RECEITAS DE CAPITAL

      Operações de Crédito  R$ 600,00

      Alienação de Bens  R$ 1.800.600,00

      Amortização de Empréstimos  R$ 80.000,00

      Transferências de Capital  R$ 2.200,00

      1.883.400,00


      RECEITAS INTRAORÇAMENTARIA

      Receita Contr. Prev. RPPS - IPRAM  R$ 6.610.300,00

      6.610.300,00


      TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 107.650.000,00

        Art. 2º. 

        A despesa para o exercício de 2016 é fixada em R$ 107.650.000,00 (cento e sete milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral por Poder:

          PODER LEGISLATIVO:

          DESPESAS CORRENTES 

          Pessoal e Encargos Sociais  R$ 882.100,00

          Outras Despesas Correntes  R$ 188.200,00

          1.170.300,00

          DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS 

          Pessoal e Encargos Sociais  R$ 18.000,00

          18.000,00

          DESPESAS DE CAPITAL 

          Investimentos  R$ 99.900,00

          99.900,00

          Soma R$ 1.288.200,00

           

          PODER EXECUTIVO:

          DESPESAS CORRENTES

          Pessoal e Encargos Sociais  R$ 37.752.344,00

          Juros e Encargos da Divida  R$ 500.000,00

          Outras Despesas Correntes  R$ 36.801.419,00

          75.053.763,00

          DESPESAS DE CAPITAL 

          Investimentos  R$ 5.702.277,00

          Inversões Financeiras  R$ 1.570.300,00

          Amortização da Dívida  R$ 800.000,00

          8.072.577,00

           

          DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS 

          Pessoal e Encargos Sociais  R$ 6.842.300,00

          Outras Despesas Correntes  R$ 100,00

          6.842.400,00


          RESERVA DE CONTINGÊNCIA 

          Reserva de Contingência - Executivo R$ 500.000,00

          500.000,00

          Soma R$ 90.468.740,00


          IPRAM - INSTITUO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL: 

          DESPESAS CORRENTES 

          Pessoal e Encargos Sociais  R$ 6.779.000,00

          Outras Despesas Correntes  R$ 196.500,00

          6.975.500,00

           

          DESPESAS DE CAPITAL 

          Investimentos R$ 1.000,00

          1.000,00

           

          RESERVA DE CONTINGÊNCIA

          Reserva de Contingência - IPRAM R$ 400.000,00

          Reserva Atuarial - IPRAM  R$ 7.619.100,00

          8.019.100,00

          Soma R$ 14.995.600,00

           

          PROARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE: 

          DESPESAS CORRENTES 

          Pessoal e Encargos Sociais  R$ 323.200,00

          Outras Despesas Correntes  R$ 568.060,00

          891.260,00

           

          DESPESAS DE CAPITAL 

          Investimentos  R$ 6.200,00

          6.200,00

          Soma  R$ 897.460,00

           

          TOTAL  R$ 107.650.000,00

            Art. 3º. 

            Fica o Município autorizado a desdobrar os elementos de despesa, a partir do sexto nível, constantes na proposta orçamentária para o exercício de 2016.

              Art. 4º. 

              O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.

                Art. 5º. 

                Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 165, § 8º da Constituição Federal, a abrir créditos Suplementares:

                  I – 

                  até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do orçamento para remanejar dotações entre os órgãos;

                    II – 

                    para remanejar dotações orçamentárias dentro de cada órgão, até o limite da dotação orçamentária fixada para cada órgão;

                      III – 

                      para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;

                        IV – 

                        com os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre e nas respectivas despesas vinculadas;

                          V – 

                          por superávit, com os valores de cancelamentos de restos a pagar de recursos livres e vinculados durante o exercício de 2016; e

                            VI – 

                            com o superávit do recurso livre, verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2015, até o montante apurado.

                              Art. 6º. 

                              A Reserva de Contingência do Executivo no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) terá aplicação na forma da letra "b" do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

                                Art. 7º. 

                                A Reserva de Contingência do Instituto de Previdência Municipal - IPRAM no montante de R$ 8.019.100,00 (Oito milhões, dezenove mil e cem reais) terá aplicação na forma da letra "b" do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto.

                                  Art. 8º. 

                                  Fica autorizado o repasse de auxílios e subvenções, nos termos da Lei Municipal nº 2.533, de 28 de dezembro de 2010, conforme convênios a serem firmados com as entidades subvencionadas.

                                    Art. 9º. 

                                    Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.


                                      Carlos Barbosa, 15 de dezembro de 2015. 56º de Emancipação.

                                      Fernando Xavier da Silva,
                                      Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.