Lei Ordinária nº 3.254, de 15 de dezembro de 2015
- Referência Simples
- •
- 10 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 3.291, de 13 de abril de 2016 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 10 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 3.331, de 23 de agosto de 2016 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 10 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 3.336, de 14 de outubro de 2016 - Altera Anexo
A Receita Orçada para o exercício de 2016 é de R$ 107.650.000,00 (cento e sete milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 19.418.800,00
Receita de Contribuições R$ 2.665.000,00
Receita Patrimonial R$ 6.694.400,00
Receita Agropecuária R$ 55.200,00
Receita Industrial R$ 500,00
Receita de Serviços R$ 2.289.750,00
Transferências Correntes R$ 67.293.740,00
Outras Receitas Correntes R$ 738.910,00
99.156.300,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito R$ 600,00
Alienação de Bens R$ 1.800.600,00
Amortização de Empréstimos R$ 80.000,00
Transferências de Capital R$ 2.200,00
1.883.400,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTARIA
Receita Contr. Prev. RPPS - IPRAM R$ 6.610.300,00
6.610.300,00
TOTAL GERAL DA RECEITA R$ 107.650.000,00
A despesa para o exercício de 2016 é fixada em R$ 107.650.000,00 (cento e sete milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral por Poder:
PODER LEGISLATIVO:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais R$ 882.100,00
Outras Despesas Correntes R$ 188.200,00
1.170.300,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS
Pessoal e Encargos Sociais R$ 18.000,00
18.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos R$ 99.900,00
99.900,00
Soma R$ 1.288.200,00
PODER EXECUTIVO:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais R$ 37.752.344,00
Juros e Encargos da Divida R$ 500.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 36.801.419,00
75.053.763,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos R$ 5.702.277,00
Inversões Financeiras R$ 1.570.300,00
Amortização da Dívida R$ 800.000,00
8.072.577,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS
Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.842.300,00
Outras Despesas Correntes R$ 100,00
6.842.400,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência - Executivo R$ 500.000,00
500.000,00
Soma R$ 90.468.740,00
IPRAM - INSTITUO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais R$ 6.779.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 196.500,00
6.975.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos R$ 1.000,00
1.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência - IPRAM R$ 400.000,00
Reserva Atuarial - IPRAM R$ 7.619.100,00
8.019.100,00
Soma R$ 14.995.600,00
PROARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais R$ 323.200,00
Outras Despesas Correntes R$ 568.060,00
891.260,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos R$ 6.200,00
6.200,00
Soma R$ 897.460,00
TOTAL R$ 107.650.000,00
Fica o Município autorizado a desdobrar os elementos de despesa, a partir do sexto nível, constantes na proposta orçamentária para o exercício de 2016.
O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.
Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 165, § 8º da Constituição Federal, a abrir créditos Suplementares:
até o limite de 40% (quarenta por cento) do total do orçamento para remanejar dotações entre os órgãos;
para remanejar dotações orçamentárias dentro de cada órgão, até o limite da dotação orçamentária fixada para cada órgão;
para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
com os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre e nas respectivas despesas vinculadas;
por superávit, com os valores de cancelamentos de restos a pagar de recursos livres e vinculados durante o exercício de 2016; e
com o superávit do recurso livre, verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2015, até o montante apurado.
A Reserva de Contingência do Executivo no montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) terá aplicação na forma da letra "b" do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
A Reserva de Contingência do Instituto de Previdência Municipal - IPRAM no montante de R$ 8.019.100,00 (Oito milhões, dezenove mil e cem reais) terá aplicação na forma da letra "b" do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000, e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto.
Fica autorizado o repasse de auxílios e subvenções, nos termos da Lei Municipal nº 2.533, de 28 de dezembro de 2010, conforme convênios a serem firmados com as entidades subvencionadas.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.