Lei Ordinária nº 3.336, de 14 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3336

2016

14 de Outubro de 2016

ALTERA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DE PROGRAMA/PROJETO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO NAS LEIS N° 2.944, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, LEI N° 3.236, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 E LEI N° 3.254 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

a A

Altera Unidade Orçamentária de Programa/Projeto da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação nas Leis nº 2.944, de 13 de agosto de 2013, Lei nº 3.236, de 07 de outubro de 2015 e Lei nº 3.254 de 15 de dezembro de 2015.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica alterado nas Leis nº 2.944, de 13 de agosto de 2013, Lei nº 3.236, de 07 de outubro de 2015 e Lei nº 3.254, de 15 de dezembro de 2015, o Programa/Projeto nº 08.244.0100.1025 - Subvenção Social a Entidades, da Unidade Orçamentária 01 - Secretaria de Assistência Social para a Unidade 02 - Fundo Assistência Social - CREAS, com suas respectivas rubricas de despesa.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 2016.


        Carlos Barbosa, 14 de outubro de 2016. 57º de Emancipação.

        Fernando Xavier da Silva,
        Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.