Lei Ordinária nº 3.333, de 29 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3333

2016

29 de Setembro de 2016

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 3.328, DE 10 DE AGOSTO DE 2016, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - CMTT.

a A
Altera a redação da Lei Municipal nº 3.328, de 10 de agosto de 2016, que cria o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT.
    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Altera redação das alíneas "e" e "h" do art. 3º da Lei Municipal nº 3.328, de 10 de agosto de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
        e)  

        Representante da Secretaria Municipal da Educação;

        h)  

        Representante do Departamento Estadual de Trânsito - Detran;

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Carlos Barbosa, 29 de setembro de 2016. 57º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.