Lei Ordinária nº 1.089, de 13 de novembro de 1996
Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera o artigo 231 da Lei Municipal nº 682/90, que passa a ter a seguinte redação:
As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e com duração de até 03 (três) meses, podendo haver prorrogação dos contratos, uma vez, por igual período.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.