Lei Ordinária nº 846, de 09 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

846

1993

9 de Junho de 1993

CRIA UM CARGO EM COMISSÃO (CC-06) DE ASSESSOR ESPECIAL PARA EDUCAÇAO.

a A
Vigência a partir de 3 de Março de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 1.112, de 03 de março de 1997

Cria um cargo em comissão (CC-06) de Assessor Especial para Educação.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou, e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II, V, XIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado um Cargo em Comissão (CC-06), cód. 1.06, a ser atribuído ao servidor que vier a ser contratado, para exercer as funções de ASSESSOR ESPECIAL PARA EDUCAÇÃO, vindo a perceber os proventos estipulados na legislação vigente, multiplicando-se o coeficiente 3,4939, pelo padrão referencial do quadro de Servidores.

      Art. 2º. 

      A carga horária do servidor que vier a ocupar o cargo em comissão ora criado, será a mesma que está sendo cumprida pelos demais servidores da municipalidade.

        Art. 3º. 

        O cargo ora criado, passará a fazer parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685/90 de 26 de junho de 1990, (Plano de Carreira dos Servidores).

          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

            Art. 5º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 09 dias do mês de junho de 1993.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito Municipal