Lei Ordinária nº 1.112, de 03 de março de 1997
Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, os seguintes cargos e categorias funcionais, copm o respectivo código de identificação, que representa a forma de provimento, e o padrão de vencimentos de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 685/90, combinado com o artigo 7º desta Lei e legislação complementar:
I - CARGOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS:
| CATEGORIA FUNCIONAL | CÓDIGO | QUANTIDADE DE CARGOS |
| Coordenador de Núcleo | 1-07 | 01 |
| Coordenador de Seção | 1-06 | 02 |
| Coordenador de Departamento | 1-05 | 04 |
| Coordenador de Divisão | 1-04 | 07 |
| Coordenador de Setor | 1-03 | 07 |
| Coordenador de Unidade | 1-02 | 05 |
| Coordenador de Equipe | 1-01 | 11 |
II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
| NOME DO CARGO | PADRÃO DO CARGO | Nº DE CARGOS |
| Vigilante | 02 | 01 |
| Auxiliar de Enfermagem | 06 | 01 |
| Agente Administrativo | 08 | 01 |
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:
Com o objetivo de proporcionar maior agilidade no atendimento das necessidades públicas, bem como de promover as mudanças que se mostrarem necessárias, o Poder Executivo fixará, por Decreto:
A nominação complementar aos cargos acima criados, de acordo com as funções dos mesmos;
As atribuições específicas de cada cargo, atendendo às particularidades de cada área de atuação dos mesmos;
Os níveis de responsabilidade de cada cargo;
A vinculação aos demais órgãos da administração municipal;
Ficam criados os seguintes órgãos de apoio à administração municipal, que serão coordenados pelos cargos acima criados, de acordo com os nomes coincidentes:
Com o objetivo de proporcionar maior agilodade no atendimento das necessidades públicas, bem como de promover as mudanças que se mostrarem necessárias, o Poder Executivo, por Decreto:
A nominação complementar aos cargos acima criados, de acordo com as funções dos mesmos;
As atribuições específicas de cada cargo, atendendo às particularidades de cada área de atuação dos mesmos;
Os níveis de responsabilidade de cada cargo;
A vinculação aos demais órgãos da administração municipal;
Ficam alterados, conforme tabela abaixo, os nomes dos seguintes cargos existentes no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Município:
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:
| NOME ATUAL | NOVA DENOMINAÇÃO |
| Chefe de Seção do Corpo de Bombeiros | Coordenador do Departamento do Corpo de Bombeiros |
| Chefe de Seção de Transportes da Área da Saúde | Coordenador do Departamento de Transportes da Área da Saúde |
- Referência Simples
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- 09 Out 2020
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 1.844, de 01 de março de 2005 - Cargos extintos.
Ficam alterados, conforme tabela abaixo, os nomes dos seguintes órgãos existentes na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal:
Ficam extintos os cargos abaixo, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, previstos nas Leis Municipais 685/90, 846/93, 729/91, 856/93, 913/94, 745/91, 779/92, 911/94, 747/91, 778/92 e 805/92:
I - CARGOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS:
| NOME DO CARGO | CÓDIGO DO CARGO | Nº DE CARGOS |
| Assessor de Imprensa | 1-03 | 01 |
| Assessor Especial para Educação | 1-05 | 01 |
| Chefe da Pedreira do Município | 1-03 | 01 |
| Chefe da Secretaria de Obras | 3-05 | 03 |
| Chefe de Departamento de Obras e Serviços Públicos | 2-06 | 01 |
| Chefe de Departamento | 3-06 | 02 |
| Chefe de Equipe | 2-03 | 08 |
| Chefe de Núcleo | 2-01 | 10 |
| Chefe de Setor | 2-04 | 10 |
| Chefe do setor de Compras e Licitações | 2-05 | 01 |
| Coordenador de Centros Ocupacionais | 1-02 | 01 |
II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
| NOME DO CARGO | PADRÃO DO CARGO | Nº DE CARGOS |
| Auxiliar de Contabilidade | 10 | 01 |
| Auxiliar de Mecânica | 06 | 01 |
| Borracheiro | 05 | 01 |
| Calceteiro | 05 | 06 |
| Contabilista | 14 | 01 |
| Geólogo | 13 | 01 |
| Instrutor de Centro Ocupacional | 06 | 04 |
| Monitor do Posto de Saúde | 03 | 03 |
| Operador de Máquinas | 09 | 04 |
| Operador de Martelete | 07 | 02 |
| Pedreiro | 05 | 04 |
| Pintor | 05 | 01 |
| Técn. em Telecomunicações | 10 | 01 |
| Telefonista | 06 | 03 |
| Zelador de Estradas | 03 | 10 |
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Extingue cargos.- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 856, de 28 de julho de 1993 - O cargo Técnico em Telecomunicações foi extinto.- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 856, de 28 de julho de 1993 - Cargo extinto.- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 913, de 13 de abril de 1994 - Os cargos de Chefe de Núcleo e Equipe foram extintos.- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 779, de 28 de abril de 1992 - Cargo extinto.- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:Caput do Art. 3º. - Lei Ordinária nº 747, de 27 de agosto de 1991 - Cargo extinto.- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 778, de 14 de abril de 1992 - Vaga extinta.- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:
Ficam alterados os padrões de vencimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas, fixados nos incisos II e III do artigo 24 da Lei Municipal Nº 685/90, alterados pelas Leis Municipais Nº s 856/93 e 913/94, conforme tabela abaixo:
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 3º. - Lei Ordinária nº 913, de 13 de abril de 1994 - Tabelas alteradas posteriormente pela Lei nº 1.112/1997.
Ficam alterados, conforme tabela abaixo, o padrão de vencimento dos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas e cargo de provimento efetivo, conforme tabela editada no artigo 7º desta Lei, para efeito de reclassificação:
| NOME DO CARGO EM COMISSÃO | CÓDIGO DO CARGO E FUNÇÃO GRATIFICADA |
| Assessor Administrativo | 2-03 |
| Assessor da Secretaria de Turismo | 1-02 |
| Motorista do Prefeito | 2-04 |
| Presidente do IPRAM | 3-07 |
| Secretário Municipal | 10-8 |
| Secretário Municipal de Planejamento e Fomento Econômico | 1-08 |
| NOME DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO | PADRÃO DE VENCIMENTO |
| Almoxarifante | 09 |
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Vide:
Permanecem inalteradas as disposições legais não modificadas expressamente por esta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.