Lei Ordinária nº 1.112, de 03 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1112

1997

3 de Março de 1997

CRIA CARGOS E ÓRGÃOS DE APOIO IL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EXTINGUE CARGOS, ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTO DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DE PROVIMENTO EFETIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Cria cargos e órgãos de apoio à administração municipal, extingue cargos, altera padrões de vencimento do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e de provimento efetivo e dá outras providências.

    Rogério Migot, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, os seguintes cargos e categorias funcionais, copm o respectivo código de identificação, que representa a forma de provimento, e o padrão de vencimentos de acordo com o artigo 20 da Lei Municipal nº 685/90, combinado com o artigo 7º desta Lei e legislação complementar:

        I - CARGOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS:

        CATEGORIA FUNCIONALCÓDIGOQUANTIDADE DE CARGOS
        Coordenador de Núcleo1-0701
        Coordenador de Seção1-0602
        Coordenador de Departamento1-0504
        Coordenador de Divisão 1-0407
        Coordenador de Setor
        1-0307
        Coordenador de Unidade1-0205
        Coordenador de Equipe
        1-0111

        II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

        NOME DO CARGOPADRÃO DO CARGONº DE CARGOS
        Vigilante 0201
        Auxiliar de Enfermagem0601
        Agente Administrativo0801
        Art. 2º. 

        Com o objetivo de proporcionar maior agilidade no atendimento das necessidades públicas, bem como de promover as mudanças que se mostrarem necessárias, o Poder Executivo fixará, por Decreto:

          I – 

          A nominação complementar aos cargos acima criados, de acordo com as funções dos mesmos;

            II – 

            As atribuições específicas de cada cargo, atendendo às particularidades de cada área de atuação dos mesmos;

              III – 

              Os níveis de responsabilidade de cada cargo;

                IV – 

                A vinculação aos demais órgãos da administração municipal;

                  Art. 3º. 

                  Ficam criados os seguintes órgãos de apoio à administração municipal, que serão coordenados pelos cargos acima criados, de acordo com os nomes coincidentes:

                     

                    NOME DO ÓRGÃONº DE ÓRGÃOS
                    I - Núcleo01
                    II - Seção02
                    III - Departamento04
                    IV - Divisão07
                    V - Setor07
                    VI - Unidade05
                    VII - Equipe11

                     

                      Art. 4º. 

                      Com o objetivo de proporcionar maior agilodade no atendimento das necessidades públicas, bem como de promover as mudanças que se mostrarem necessárias, o Poder Executivo, por Decreto:

                        I – 

                        A nominação complementar aos cargos acima criados, de acordo com as funções dos mesmos;

                          II – 

                          As atribuições específicas de cada cargo, atendendo às particularidades de cada área de atuação dos mesmos;

                            III – 

                            Os níveis de responsabilidade de cada cargo;

                              IV – 

                              A vinculação aos demais órgãos da administração municipal;

                                Art. 5º. 

                                Ficam alterados, conforme tabela abaixo, os nomes dos seguintes cargos existentes no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Município:

                                 

                                 NOME ATUALNOVA DENOMINAÇÃO
                                Chefe de Seção do Corpo de BombeirosCoordenador do Departamento do Corpo de Bombeiros
                                Chefe de Seção de Transportes da Área da SaúdeCoordenador do Departamento de Transportes da Área da Saúde
                                Art. 6º. 

                                Ficam alterados, conforme tabela abaixo, os nomes dos seguintes órgãos existentes na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal:

                                   NOME ATUALNOVA DENOMINAÇÃO
                                  Seção do Corpo de BombeirosDepartamento do Corpo de Bombeiros
                                  Seção de Transportes da Área da SaúdeDepartamento de Transportes da Área da Saúde
                                    Art. 7º. 

                                    Ficam extintos os cargos abaixo, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, previstos nas Leis Municipais 685/90, 846/93, 729/91, 856/93, 913/94, 745/91, 779/92, 911/94, 747/91, 778/92 e 805/92:

                                      I - CARGOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS:

                                      NOME DO CARGOCÓDIGO DO CARGONº DE CARGOS
                                      Assessor de Imprensa1-0301
                                      Assessor Especial para Educação1-0501
                                      Chefe da Pedreira do Município1-0301
                                      Chefe da Secretaria de Obras3-0503
                                      Chefe de Departamento de Obras e Serviços Públicos2-0601
                                      Chefe de Departamento3-0602
                                      Chefe de Equipe2-0308
                                      Chefe de Núcleo2-0110
                                      Chefe de Setor2-0410
                                      Chefe do setor de Compras e Licitações2-0501
                                      Coordenador de Centros Ocupacionais1-0201

                                      II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

                                      NOME DO CARGOPADRÃO DO CARGONº DE CARGOS
                                      Auxiliar de Contabilidade1001
                                      Auxiliar de Mecânica0601
                                      Borracheiro0501
                                      Calceteiro0506
                                      Contabilista 1401
                                      Geólogo 
                                      1301
                                      Instrutor de Centro Ocupacional0604
                                      Monitor do Posto de Saúde
                                      0303
                                      Operador de Máquinas0904
                                      Operador de Martelete
                                      0702
                                      Pedreiro 0504
                                      Pintor 
                                      0501
                                      Técn. em Telecomunicações1001
                                      Telefonista 
                                      0603
                                      Zelador de Estradas0310

                                       

                                      Art. 8º. 

                                      Ficam alterados os padrões de vencimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas, fixados nos incisos II e III do artigo 24 da Lei Municipal Nº 685/90, alterados pelas Leis Municipais Nº s 856/93 e 913/94, conforme tabela abaixo:

                                      Art. 9º. 

                                      Ficam alterados, conforme tabela abaixo, o padrão de vencimento dos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas e cargo de provimento efetivo, conforme tabela editada no artigo 7º desta Lei, para efeito de reclassificação:

                                         

                                        NOME DO CARGO EM COMISSÃO CÓDIGO DO CARGO E FUNÇÃO GRATIFICADA
                                        Assessor Administrativo2-03
                                        Assessor da Secretaria de Turismo1-02
                                        Motorista do Prefeito 2-04
                                        Presidente do IPRAM3-07
                                        Secretário Municipal10-8
                                        Secretário Municipal de Planejamento e Fomento Econômico1-08

                                         

                                        NOME DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVOPADRÃO DE VENCIMENTO
                                        Almoxarifante 09
                                        Art. 10. 

                                        Permanecem inalteradas as disposições legais não modificadas expressamente por esta Lei.

                                          Art. 11. 

                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                            Art. 1º.   (Revogado)
                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                            Art. 2º.   (Revogado)
                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                            Art. 3º.   (Revogado)
                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                            Art. 4º.   (Revogado)
                                            Art. 5º.   (Revogado)
                                            Art. 5º.   (Revogado)

                                            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 03 dias do mês de março de 1997.

                                            Rogério Migot
                                            Prefeito Municipal