Lei Ordinária nº 779, de 28 de abril de 1992
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.112, de 03 de março de 1997
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Vigência a partir de 3 de Março de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 1.112, de 03 de março de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 1.112, de 03 de março de 1997
Art. 1º.
Fica criado um Cargo em Comissão CC02, Código 1.02 e a Função Gratificada FG-02, de Coordenador de Centros Ocupacionais, vindo a perceber os vencimentos e vantagens previstas na Lei Municipal nº 682/90 e 685/90 (Plano de Carreira).
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- 06 Out 2020
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- 06 Out 2020
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- 07 Out 2020
Citado em:
Art. 2º.
A carga horária do servidor, ocupante do cargo ora criado, será correspondente ao horário de expediente do respectivo órgão.
Art. 3º.
O cargo e função gratificada criados de acordo com o artigo 1º desta Lei passarão a fazer parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685/90, de 26 de junho de 1990 (Plano de Carreira).
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.