Lei Ordinária nº 779, de 28 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

779

1992

28 de Abril de 1992

CRIA UM CARGO EM COMISSÃO (CCO2) DR COORDENADOR DE CENTROS OCUPACIONAIS E UMA FG-02 PARA A MESMA FUNÇÃO.

a A
Vigência a partir de 3 de Março de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 1.112, de 03 de março de 1997

Cria um cargo em comissão (CC02) de Coordenador de Centros Ocupacionais e uma FG-02 para a mesma função.

    Armando Gusso, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo nº 69, incisos II, V, XIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado um Cargo em Comissão CC02, Código 1.02 e a Função Gratificada FG-02, de Coordenador de Centros Ocupacionais, vindo a perceber os vencimentos e vantagens previstas na Lei Municipal nº 682/90 e 685/90 (Plano de Carreira).

      Art. 2º. 

      A carga horária do servidor, ocupante do cargo ora criado, será correspondente ao horário de expediente do respectivo órgão.

        Art. 3º. 

        O cargo e função gratificada criados de acordo com o artigo 1º desta Lei passarão a fazer parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685/90, de 26 de junho de 1990 (Plano de Carreira).

          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

            Art. 5º. 

            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 28 dias do mês de abril de 1992.

              Armando Gusso
              Prefeito Municipal